Projeto não muda gestão do fundo de Previdência Pública do Paraná

“Não há idéia alguma de acabar com a participação dos servidores na gestão dos recursos do fundo”, destaca num artigo o líder do governo na Assembléia, Luiz Cláudio Romanelli
Publicação
29/03/2007 - 17:14
Editoria
A coluna de Celso Nascimento publicada nesta quarta-feira (28) no jornal “Gazeta do Povo” no que diz respeito à nota “No fundo, uma ameaça” traz uma série de equívocos, tanto com relação ao projeto de lei de minha autoria, o qual trata da nomeação de diretores a Paraná Previdência, como no que se refere à história da criação do fundo previdenciário do funcionalismo público do Paraná. A livre nomeação dos diretores jurídico e administrativo da Paraná Previdência, prevista no projeto de lei, não altera, de forma alguma, a gestão do fundo. A Diretoria de Administração e a Diretoria Jurídica da Paraná Previdência estão, dentro da estrutura da instituição, no “nível de execução”. O projeto também mantém a paridade nessa execução, pois a Direção Executiva do fundo é composta por cinco membros. Os órgãos estatutários, do qual faz parte o Conselho de Administração – responsável pelo gerenciamento, normatização e deliberação -, não mudam com o projeto proposto. O Conselho de Administração, vale ressaltar, é composto por servidores públicos, parte indicada pelo Estado (pelos três poderes) e parte indicada por sindicatos e entidades representativas do funcionalismo. Não há, portanto, “idéia” alguma de “acabar” com a participação dos servidores na gestão dos recursos do fundo, como pretende entender o colunista. A responsabilidade na gestão do fundo previdenciário é, aliás, uma marca do Governo Requião. Foi no primeiro mandato do governador Roberto Requião que se implantou o modelo que deu origem à atual Paraná Previdência. Em 1992 (e não na década de 80, como afirma equivocadamente Nascimento), o Governo do Paraná instituiu, por meio da lei 10.219, de 21 de dezembro de 1992, o Fundo de Previdência do Estado. Elaborado com a contribuição de diversos especialistas, entre eles o economista Carlos Lessa, o modelo foi considerado inovador já naquela época, e serviu de parâmetro para fundos municipais e até de outros Estados. Em linhas gerais, o Fundo de Previdência do Estado criado em 92 pelo Governo Requião unificou arrecadação, contabilidade e pagamento num único sistema; estabeleceu o índice de 10% do salário como contribuição por parte do servidor e criou um Conselho Curador, responsável pela gestão do Fundo de Previdência do Estado. No entanto, conforme já declarou algumas vezes o governador Requião, as atribuições daquele Conselho Curador eram de uma autonomia excessiva, que fugiam às orientações do Estado, o que colocava em risco a gestão responsável do fundo. Em vez, por exemplo, de efetuar aplicações em bancos públicos, como era a determinação à época, essas aplicações começaram a ser feitas em bancos privados, inclusive no antigo Bamerindus, então em dificuldades financeiras. Assim, em outubro de 1993, o governador sancionou a lei 10.464/93, que extinguiu o fundo. O fundo, portanto, não foi “raspado”, como afirma Celso Nascimento. Tampouco houve desvio de recursos do pagamento de aposentadorias e pensões para outras finalidades, como também cita o colunista. Em nenhum momento o funcionalismo público deixou de receber, em dia, seus benefícios previdenciários. Não há cabimento também a afirmação “os servidores nunca tiveram restituídos o valor da contribuição”. O tempo de contribuição previdenciária é contabilizado para fins de aposentadoria. Dessa forma, os servidores que àquela época já contribuíam para o fundo tiveram tal período somado a todos os outros anos de contribuição, para cálculos de seu benefício, quando do requerimento de sua aposentadoria. E o modelo não foi abandonado. Ao se desligar do governo em 1994, para concorrer ao Senado Federal, o governador Requião deixou encaminhada ao sucessor uma proposta de recriação do fundo, cuja essência, anos depois (em 1998), daria origem à Paraná Previdência. Conclui-se, pois, que não há ameaça alguma à gestão de aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual. Pelo contrário. Cada vez mais a administração do fundo de previdência do Paraná vem sendo considerada exemplar. Luiz Claudio Romanelli, deputado estadual do PMDB e líder do Governo na Assembléia Legislativa

GALERIA DE IMAGENS