Projeto de lei que permite compensação de dívida por precatórios é constitucional

O texto, enviado pelo Governo do Paraná à Assembleia Legislativa, não tem qualquer vício de inconstitucionalidade nem renúncia de receita
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16/07/2010 - 18:40
Editoria

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O projeto de lei que permite a compensação de débitos fiscais com créditos oriundos de precatórios judiciais é constitucional. O texto, enviado pelo Governo do Paraná à Assembleia Legislativa, não tem qualquer vício de inconstitucionalidade e de autorização, tampouco renúncia de receita. A proposta é oportuna para não comprometer as receitas do Estado com o pagamento de precatórios e propiciar fonte de arrecadação.
Não há óbice legal à compensação de créditos tributários com precatórios, uma vez que a própria legislação vigente a permite, vide o artigo 170 do Código Tributário Nacional. Também não há razão na afirmação de que não haverá pagamento esperando por uma nova lei.
Se tal afirmação estivesse respaldada pela visão da realidade, ninguém pagaria um tributo sequer, nem tomaria dinheiro no mercado financeiro e não se preocuparia com execuções fiscais cada vez mais violentas.
De igual modo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Paraná, como os demais membros da Federação, a instituir programa destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS.
Por fim, a concessão de um parcelamento com redução da multa e juros não configura renúncia de receita. A expressão renúncia de receita consiste na desistência do direito sobre determinado tributo, por abandono ou desistência expressa do ente federativo competente para sua instituição. O Código Tributário Nacional dispõe que os juros e multa podem ser excluídos de um parcelamento.
O Estado do Rio de Janeiro implementou lei no mesmo sentido, e por isso tem recebido elogios do ministro da Fazenda, Guido Mantega, do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, da mídia e em especial de agências de rating. O Estado do Rio acaba de alcançar investment grade por ter abatido grande parte de sua dívida com decisões judiciais e reestruturado o restante em 15 anos.
O projeto de lei enviado pelo Executivo busca adaptar o Paraná às exigências da Emenda Constitucional 62. Todo o montante dos valores dos precatórios já expedidos, somados aos valores dos que serão expedidos nos próximos 15 anos, deverão ser pagos neste prazo.
O percentual de 2% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios pode não ser suficiente para comprovar a capacidade do Estado do Paraná na liquidação dos precatórios, sem resíduos, ao final de 15 anos. Por isso, é urgente e necessária a criação de programas que busquem, de forma inteligente, a redução do endividamento do Estado.