O comércio de sementes passará a ser fiscalizado no Paraná, conforme prevê o projeto de lei, do governador Orlando Pessuti, lido na sessão desta terça-feira (3) na Assembleia Legislativa. A proposta vai garantir a qualidade das sementes e das mudas ofertada aos produtores rurais. O projeto de lei ainda deve ser analisado previamente pelas comissões permanentes – entre elas, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e Comissão de Agricultura - para depois ser votado pelos deputados em plenário.
A fiscalização será feita na produção, manipulação, armazenamento, distribuição, transporte e comércio de sementes e de mudas. No caso de descumprimento, os estabelecimentos serão advertidos e em caso de reincidência, serão multados. A lei prevê, em caso de seis reincidências consecutivas, a cassação do cadastro junto à Secretaria Estadual de Agricultura.
A Secretaria ficará responsável pela publicação das normas, padrões e procedimentos complementares para assegurar a fiscalização e o desenvolvimento da produção e do comércio de sementes e de mudas. Além disso, caberá à Secretaria a fiscalização por meio do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis).
Portanto, os fiscais terão livre acesso onde haja comércio de sementes e mudas. A fiscalização vale para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, beneficiem, manipulem, acondicionem, reembalem, armazenem, distribuam, transportem, detenham em seu poder o comercializem sementes e mudas no Paraná.
O comércio de sementes será tipificado e dividido por nomenclaturas de cada atividade: produtor de sementes; produtor de mudas; beneficiador de sementes; reembalador de sementes; armazenador de sementes; comerciante de sementes; comerciante de mudas e laboratório de análise de sementes ou de mudas.
MULTAS – As multas terão valor duplicado nos casos de reincidência e não poderá exceder a 250% do valor comercial do produto fiscalizado. A autoridade fiscalizadora representará ao órgão competente a infração que constituir crime, contravenção ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor para apuração das responsabilidades civil e penal.
Já no caso de cassação da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), a autuação deverá ser encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os valores recolhidos em virtude das multas serão repassados ao Fundo de Equipamento Agropecuário (Feap) e destinados exclusivamente ao custeio, reaparelhamento e à expansão das atividades.
A fiscalização será feita na produção, manipulação, armazenamento, distribuição, transporte e comércio de sementes e de mudas. No caso de descumprimento, os estabelecimentos serão advertidos e em caso de reincidência, serão multados. A lei prevê, em caso de seis reincidências consecutivas, a cassação do cadastro junto à Secretaria Estadual de Agricultura.
A Secretaria ficará responsável pela publicação das normas, padrões e procedimentos complementares para assegurar a fiscalização e o desenvolvimento da produção e do comércio de sementes e de mudas. Além disso, caberá à Secretaria a fiscalização por meio do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis).
Portanto, os fiscais terão livre acesso onde haja comércio de sementes e mudas. A fiscalização vale para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, beneficiem, manipulem, acondicionem, reembalem, armazenem, distribuam, transportem, detenham em seu poder o comercializem sementes e mudas no Paraná.
O comércio de sementes será tipificado e dividido por nomenclaturas de cada atividade: produtor de sementes; produtor de mudas; beneficiador de sementes; reembalador de sementes; armazenador de sementes; comerciante de sementes; comerciante de mudas e laboratório de análise de sementes ou de mudas.
MULTAS – As multas terão valor duplicado nos casos de reincidência e não poderá exceder a 250% do valor comercial do produto fiscalizado. A autoridade fiscalizadora representará ao órgão competente a infração que constituir crime, contravenção ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor para apuração das responsabilidades civil e penal.
Já no caso de cassação da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), a autuação deverá ser encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os valores recolhidos em virtude das multas serão repassados ao Fundo de Equipamento Agropecuário (Feap) e destinados exclusivamente ao custeio, reaparelhamento e à expansão das atividades.