REAJUSTE AOS SERVIDORES
“Tramita na Assembleia Legislativa, e o conjunto do funcionalismo e a população têm acompanhado, o projeto de lei de Governo do Paraná que concede, pelo terceiro ano consecutivo, reajuste geral aos servidores estaduais. A proposta encaminhada pelo Executivo fixa em 6% o reajuste a quase 250 mil funcionários da ativa, aposentados e pensionistas, de todos os quadros de pessoal (inclusive militares).
O projeto, como é sabido, tem recebido emendas parlamentares e diante do que tratam essas emendas faz-se necessário reiterar, aos servidores e a população, o que norteia esse projeto de lei do Executivo – sua essência, sua necessidade de sustentação orçamentária e legal, sua preocupação político-administrativa com a remuneração do funcionalismo, com as finanças do Estado e com a economia paranaense nesta conjuntura de crise global que vivemos.
Primeiro ponto a ser assinalado: ao enviar o projeto de lei, o governador Roberto Requião e toda a equipe de governo pretendem assegurar aos servidores estaduais a continuidade da política salarial que vem sendo desenvolvida desde o início da gestão, em 2003. Passamos os primeiros quatro anos reorganizando as carreiras, de modo a diminuir as discrepâncias entre elas e, mesmo dentro das carreiras, as desigualdades que existiam entre cargos e funções.
Encerrado, em 2006, esse trabalho – o qual, é bom frisar, significou aumento salarial a todos os quadros -, em 2007 o governador enviou à Assembleia e o Legislativo paranaense aprovou a instituição, em lei, de uma data-base para o funcionalismo, histórica reivindicação da categoria. Anualmente, os servidores têm, desde então, assegurado em lei a revisão geral dos salários (recomposição da inflação), respeitando-se, claro, os limites legais, orçamentários e financeiros fixados por legislação federal (a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aplicamos o reajuste geral em 2007, fizemos o mesmo em 2008 e, com todo o esforço, com toda a prudência necessária diante das incertezas da crise global, o governador considerou imprescindível manter a política de valorização da remuneração dos servidores. Propusemos, então, o índice de 6% - um arredondamento, para mais, do IPCA entre maio de 2008 e abril deste ano.
Vem, de imediato, a indagação, que motiva uma das emendas: por que o governo não aplica ao funcionalismo os mesmos 15% de aumento do piso mínimo regional? Ora, se não a má-fé, talvez o compreensível desconhecimento da matéria suscite tal dúvida.
Pelo menos duas razões respondem a pergunta. Uma delas: o piso regional, como é de conhecimento de todos, abrange o mercado da iniciativa privada e, mais particularmente, contempla aquelas categorias não organizadas, por isso fragilizadas na relação trabalhista empregado-patrão. Se são, pois, categorias desarticuladas, historicamente essas categorias vinham sendo remuneradas com os salários mais irrisórios possíveis.
O piso regional se torna, assim, o instrumento que o Estado dispõe, cumprindo sua função de defender o interesse público e sobretudo dos mais necessitados, de garantir salários dignos a todos os trabalhadores. A fixação, em 2007, do piso bem acima do salário mínimo nacional e, depois, os aumentos de 15,2% em 2008 e 15% neste ano vêm para estabelecer essa garantia de uma remuneração mínima, condizente ao suprimento das demandas básicas de uma família.
A política salarial do piso mínimo regional não se aplica, logo, ao funcionalismo; afinal, sabemos, essa é uma categoria organizada que, além de ser remunerada em níveis satisfatórios se comparada ao do público-alvo do piso regional, possui outras formas de melhoria salarial: adicionais, gratificações, promoções e progressões advindas de planos de carreiras, entre outras.
A segunda razão: a já citada Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites de despesas com pessoal em relação à receita do Estado. Dessa forma, ao pretender implantar qualquer medida que represente acréscimo na folha de pagamento, o governo deve considerar essa sempre estreita margem entre elevação da receita versus aumento da arrecadação. Não basta ter a vontade política de optar por um índice de reajuste que venha a agradar sindicatos.
Além do aumento nos salários, a implantação de promoções e progressões e os ingressos por concursos públicos - ações planejadas pelo governo para o decorrer deste ano - implicam em acréscimos consideráveis à folha do Estado. Essa realidade tem sido desconsiderada no momento em que, sem conhecimento (ou mesmo com hipocrisia) mais profundo dos compromissos já assumidos, afirma-se que há disponibilidade de 'caixa' para garantir reajuste maior do que o proposto.
Outras emendas ao projeto de lei tratam do aumento do auxílio transporte e daquelas gratificações não vinculadas percentualmente ao vencimento base. São, de fato, benefícios há alguns anos congelados. O governo não ignora isso e, inclusive, tem rotineiramente declarado aos sindicatos que trabalha para, tão logo seja possível, rever os valores ou formas de cálculo. Como costumo dizer nas reuniões com os líderes sindicais, em alguns pontos a pauta de reivindicações da categoria é a mesma do Estado – e esta questão do auxílio transporte e gratificações é, sim, uma das mais urgentes.
Incabível, porém, atrelar essa necessidade a um projeto de lei que tem como essência e finalidade assegurar – repito, pelo terceiro ano consecutivo - a correção dos salários do funcionalismo. Com muito esforço, determinação e vontade política, e por considerar a valorização do funcionalismo uma das prioridades na administração de um Estado, o Governo do Paraná propõe-se, no projeto de lei, a garantir os 6% de reajuste (coisa que, é importante informar, a maioria dos Estados, diante do cenário de crise mundial, sequer cogitou – pelo contrário, fala-se até em cortes).
Agregar a essa intenção, concretizada no projeto de lei, essas reivindicações – e, pior ainda, outras emendas completamente desconectadas da realidade – tende a comprometer todo o planejamento que subsidiou e resultou nessa proposta que o governo elaborou. Tende, lamentavelmente, a inviabilizar aquilo a que o governo mostra como possível - e está disposto; o histórico de avanços promovidos por esta gestão falam por si – a fazer.”
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Projeto de lei busca assegurar o reajuste geral aos servidores
A secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, reitera a essência e a finalidade do projeto de lei enviado ao Governo do Paraná que garante reajuste geral de 6% aos servidores estaduais
Publicação
13/05/2009 - 16:50
13/05/2009 - 16:50
Editoria