Proibido uso de jalecos e equipamentos de proteção hospitalar em bares e restaurantes

O não-uso do equipamento fora do ambiente hospitalar já é regido pela Norma Regulamentadora 32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e quem for pego infringindo a lei receberá uma multa no valor de R$ 193,72
Publicação
13/05/2010 - 18:50
Editoria

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O governador Orlando Pessuti sancionou nesta quarta-feira (12) a lei de número 16.491 que proíbe a utilização de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, ao frequentarem bares e restaurantes. O não-uso do equipamento de proteção fora do ambiente hospitalar já é regido pela Norma Regulamentadora NR-32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém, agora quem for pego infringindo a lei receberá uma multa no valor de 100 UFIRs, o equivalente a R$ 193,72. A Secretaria de Estado da Saúde fica responsável pela fiscalização através dos departamentos de vigilância sanitária.
Ney Leprevost, presidente da comissão da saúde da Assembleia Legislativa do Paraná, é quem está à frente da nova lei e afirma que a ideia para a implementação surgiu no ano passado durante a epidemia da gripe H1N1, e que acabou sendo consolidada ao analisar o grande número de doenças contagiosas que podem ser transmitidas através dos equipamentos de proteção hospitalar.
A multa de 100 UFIRs de acordo com deputado tem fins educativos, e funciona como uma atitude pedagógica. Leprevost conclui dizendo “médicos e enfermeiros conscientes, sabem que não devem sair do ambiente hospitalar com o equipamento de proteção”. A lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em diário oficial.