Programa de proteção a testemunhas e vítimas ameaçadas já atende 120 pessoas

O prazo de permanência no Provita é de no máximo dois anos, podendo ser prorrogado se persistirem as ameaças
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12/03/2010 - 09:00
Editoria

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A Coordenadoria dos Direitos da Cidadania (Codic), vinculada à Secretaria da Justiça e da Cidadania, fez um balanço dos últimos cinco anos do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/PR), que tem por meta proteger às pessoas coagidas ou ameaçadas por colaborarem em inquéritos policiais ou processos criminais.
Implantado em 2005 no Paraná, pela lei governamental 14.551/04, o programa beneficiou 120 pessoas. Também proporcionou aos integrantes acesso à educação, capacitação profissional e tratamento de saúde, que garantem melhor qualidade de vida dentro e depois do programa. O prazo de permanência no Provita é de no máximo dois anos, podendo ser prorrogado se persistirem os motivos que levaram a inclusão.
A coordenadora da Codic, Tamara Enke, destaca que o programa “nunca perdeu uma testemunha, sendo importantíssimo para elucidação dos crimes para a Justiça, assim como a garantia dos direitos humanos”.
No início de novembro de 2009, uma testemunha protegida pelo Provita/PR foi essencial na condenação a 348 anos de prisão de três denunciados por 15 homicídios consumados e oito tentados, fato que ficou nacionalmente conhecido como “A Chacina de Guaíra”. Na ocasião, a testemunha, que havia sobrevivido à chacina, colaborou na apuração da autoria dos crimes.
De acordo com Tamara, para ser aceito no Provita, a pessoa tem que solicitar sua inclusão, aceitando posteriormente as regras do programa; ter colaborado num processo-crime e estar sofrendo ameaças efetivas. “E, em muitos casos, aceitar ser retirado do convívio de seu meio social e familiar e, dependendo da situação, mudar de cidade ou estado”, informa a coordenadora.
PROVITA – O Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é composto pelo Programa Federal, gerenciado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e por 18 programas estaduais, que têm por finalidade proteger e promover a reinserção social de vítimas e testemunhas, além de familiares expostos à coação ou graves ameaças em virtude de colaborarem, por meio de depoimentos ou declarações, com a polícia e com o Judiciário, na elucidação de crimes, como forma de combate à impunidade e promoção do exercício da cidadania.
Em 14 anos de funcionamento do Provita no país, não houve nenhum caso de testemunha sob proteção que tenha sido encontrada ou tenha havido qualquer comprometimento a sua integridade física ou psicológica. Mais informações sobre o programa podem ser dadas pelo telefone (41) 3221-7250.