Programa de Revitalização Fiscal refinancia dívida com descontos na multa e nos juros

Empresas com débitos de ICMS vencidos até 30 de dezembro de 2008 podem parcelar a dívida em até dez anos
Publicação
05/05/2010 - 17:00
Editoria

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O Governo do Paraná anunciou mais uma edição do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis). Empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 30 de dezembro de 2008 podem parcelar a dívida em até dez anos, com descontos sobre a multa e os juros. O prazo para adesão vai até dia 30 de junho.
O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de junho, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350. O novo Refis também permite às empresas utilizarem créditos de ICMS habilitados pela Receita Estadual para o pagamento das dívidas.
Pode participar do Refis qualquer empresa instalada no Paraná com débito de ICMS, constituído ou não e independente de ser inscrito em dívida ativa, inclusive ajuizado, vencidos até 31 de dezembro de 2008. O programa pode beneficiar as 220 mil empresas instaladas no Paraná.
De acordo com o secretário da Fazenda, Heron Arzua, o Refis estadual foi criado por orientação do Governo Federal, que tem programa semelhante.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 30 de junho de 2010, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou na Agência da Receita Estadual.
Para as empresas que tem débitos em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde ocorre o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado no processo. Se não há bem penhorado, o contribuinte deve levar a documentação do bem à Procuradoria Geral do Estado, onde vai assinar uma petição. A Procuradoria entrará em contato para que seja assinado o termo de penhora.
O contribuinte deve comparecer com antecedência à Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento, que será anexado ao pedido de parcelamento junto à Secretaria da Fazenda. Em Curitiba, a Procuradoria está localizada na rua Conselheiro Laurindo 561, no Centro. No interior do Estado, o contribuinte deve procurar as regionais da Procuradoria ou as Agências da Receita Estadual.
Os documentos necessários para o cadastramento são: recibo das custas judiciais de todos os processos, simulação de parcelamento, termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais, pagamento dos honorários advocatícios.

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