Programa de Erradicação do Trabalho Infantil chega a 205 municípios do Paraná em 2007

O Programa oferece oportunidades para crianças e adolescentes pobres desenvolverem atividades culturais e esportivas e evita a exploração do trabalho de menores
Publicação
25/01/2008 - 18:20
Editoria
Mais de 43 mil crianças e adolescentes pobres de 205 municípios do Paraná foram retiradas de situação de trabalho infantil por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 2007. Eles deixaram o trabalho, receberam reforço escolar e alimentação em período extracurricular nas escolas, desenvolveram atividades esportivas, artísticas e culturais e continuaram a ajudar as famílias por intermédio da bolsa-auxílio distribuída pelo programa. Para o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção social, Nelson Garcia, o programa busca resgatar a cidadania das crianças que antes estavam envolvidas no trabalho precoce e impróprio para a idade. “Por meio de uma bolsa-auxílio, que substitui a renda que essa criança teria se fosse trabalhar, o programa oferece oportunidade para esses pequenos cidadãos participarem de atividades culturais, educacionais, sem o prejuízo que o compromisso com o trabalho traz”, explica. O cuidado com o bem-estar de crianças e adolescentes é preocupação de toda a sociedade e tem recebido atenção do governo federal e estadual por meio de políticas públicas que garantem mais do que a saúde dos pequenos. Para se manter no programa, os beneficiários devem participar de atividades do contraturno escolar, como oficinas de Capoeira, Futsal, Futebol, Break, Violão, Dança de Rua, Atletismo, Teatro, Jazz, Coral e Bate Lata. A equipe multidisciplinar, responsável pelo andamento do programa nos municípios é composta por nutricionistas, psicólogos, assistentes social, pedagogos e outros e a Secretaria acompanha e coordena as ações através de seus Escritórios Regionais. O Programa, que é federal, é coordenado no Estado pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social e tem como objetivo afastar os menores de trabalhos considerados perigosos, penosos, insalubres ou degradantes. Para ter direito ao benefício, essas crianças devem ter entre 7 e 15 anos e ser de famílias em que a renda média por pessoa seja de até meio salário mínimo. São exigidos que elas mantenham a freqüência escolar de, no mínimo, 85% do ano letivo, e que participem de atividades desenvolvidas no horário de contra-turno escolar.