Professores temporários do Estado terão aumento no salário deste mês

Pagamento com 17,04% de aumento será depositado pelo governo na sexta-feira (29); serão beneficiados com o reajuste 13 mil professores temporários
Publicação
27/06/2007 - 17:30
Editoria
Os professores do ensino básico da rede estadual de ensino, contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS, contrato temporário), vão receber o aumento salarial - previsto em lei sancionada em maio pelo governador Roberto Requião - no pagamento depositado neste mês, na sexta-feira (29). Serão beneficiados com o reajuste 13 mil professores temporários. No mês passado, quando entrou em vigor a lei, foram contemplados os professores efetivos – cerca de 57 mil servidores. O índice de aumento para todos eles é de 17,04%. O aumento salarial aos temporários vai representar um acréscimo de R$ 2,4 milhões mensais, na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo. O vencimento base de um professor “PSS” é o mesmo de um docente do Quadro Próprio do Magistério (QPM) – ou seja, com o reajuste, o valor de tabela passa a ser de R$ 602,76, mais auxílio transporte de R$ 175,83, para uma carga horária de 20 horas semanais. Os professores “PSSs” são contratados para substituir docentes afastados por licença maternidade ou licença médica; ou aqueles que estão licenciados para fazer cursos de aperfeiçoamento profissional. Os contratos têm duração de um ano, renováveis por até mais um ano. Reajuste a todos – O Governo do Estado está concedendo, dentro dos limites financeiros, reajuste salarial a todas as categorias do funcionalismo do Poder Executivo estadual. Todas elas terão, no mínimo, 3,14%, que é a reposição da inflação do ano de 2006. Além desse percentual, cada categoria terá um índice específico, equivalente à inflação desde o último aumento que cada uma teve de 2003 para cá, na atual gestão, quando se iniciou o trabalho de reestruturação das carreiras do funcionalismo. Fora o reajuste atual, a lei sancionada pelo governador (número 15.512/2007) instituiu também o 1º de maio como data para revisão, todos os anos, dos salários dos servidores. A lei deixa claro que os índices e as datas de pagamento de reajustes serão sempre adequados aos limites financeiros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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