A propósito dos comentários feitos pelo presidente do Conselho de Administração da Paraná Previdência, Sérgio Botto de Lacerda, sobre meus proventos de aposentadoria, tenho a esclarecer o que segue.
1) Pela Lei Federal 7.713/88, artigo 6º, os aposentados portadores de cardiopatia grave – o que é meu caso - são isentos do pagamento de Imposto de Renda. A decisão alcança outras moléstias ali relacionadas e é tomada sempre após análise de junta médica oficial.
2) No Paraná existem centenas de servidores públicos isentos do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria que retornaram à atividade remunerada, no serviço público ou empresa privada. Nem por isso violaram a Lei.
3) Não me preocupa qualquer exame da minha aposentadoria. Diga-se de passagem, ela é assunto para a Receita Federal, que a concedeu.
Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral