Procurador explica proventos de aposentadoria

Luiz Carlos Delazari afirma, em nota oficial, que é isento do pagamento de imposto de renda sobre a aposentadoria
Publicação
10/10/2007 - 17:19
Editoria
A propósito dos comentários feitos pelo presidente do Conselho de Administração da Paraná Previdência, Sérgio Botto de Lacerda, sobre meus proventos de aposentadoria, tenho a esclarecer o que segue. 1) Pela Lei Federal 7.713/88, artigo 6º, os aposentados portadores de cardiopatia grave – o que é meu caso - são isentos do pagamento de Imposto de Renda. A decisão alcança outras moléstias ali relacionadas e é tomada sempre após análise de junta médica oficial. 2) No Paraná existem centenas de servidores públicos isentos do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria que retornaram à atividade remunerada, no serviço público ou empresa privada. Nem por isso violaram a Lei. 3) Não me preocupa qualquer exame da minha aposentadoria. Diga-se de passagem, ela é assunto para a Receita Federal, que a concedeu. Luiz Carlos Delazari Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral