Propaganda enganosa e abusiva, falta de informação e exploração da vulnerabilidade do consumidor. Estas são algumas das infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que levaram o Procon–PR a mover ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microlins - Centro de Formação Profissional, empresa sediada em São José do Rio Preto, São Paulo, e contra sua franqueada em Curitiba. A ação foi proposta esta semana junto ao Fórum Cível de Curitiba.
Segundo o coordenador Algaci Túlio, o Procon–PR teve conhecimento, por meio de denúncias, de possível má conduta na remessa de correspondência a residências de consumidores. A correspondência foi analisada e foram constatadas diversas violações ao CDC.
O Departamento Jurídico do Procon avaliou que a carta entregue aos consumidores tem a aparência de documento emitido pelo Governo Federal, pois utiliza uma reprodução da bandeira do Brasil com os dizeres “Programa Nacional pelo Emprego” como timbre. Na correspondência, consta a informação de que ela é entregue por empresa privada e que pode ser aberta pelos Correios, porém não há qualquer endereçamento, só a citação “Residência Selecionada”.
O texto informa que o município, no caso Curitiba, foi incluído no programa e que dois moradores das casas selecionadas, empregados ou desempregados, podem se inscrever com direito a treinamento profissional em áreas citadas como de maior oferta de emprego.
Conforme a carta, o inscrito receberia benefício mensal de R$ 72,00 para financiar parte do seu treinamento, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O programa fixa 14 anos como idade mínima para participação, e alerta para o possível descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.
Túlio informou que o Procon também esteve no local indicado na correspondência, em Curitiba, para verificar os fatos e constatou que o treinamento tem custo de taxa de inscrição e de oito parcelas de R$ 131,00. O benefício citado na carta seria um desconto mensal. “É no mínimo curioso que para realizar a inscrição seja exigido comprovante de residência, uma vez que esta já teria sido selecionada”, destaca.
Ação – “Diante da situação”, argumenta Túlio, “o Procon-PR optou pela ação judicial em defesa dos direitos de toda a coletividade e, principalmente, com o objetivo de cessar a prática lesiva. A liminar solicitada pede a suspensão imediata do envio da correspondência e a realização de contrapropaganda nos mesmos meios usados pelos fornecedores e a informação clara e correta dos serviços ofertados”.
A ação ressalta que “há dano aos consumidores, no caso da contratação do serviço, com falsas promessas de um bom emprego. São atraídos e convencidos com métodos desleais a fazerem cursos de capacitação profissional para alcançarem trabalho remunerado”.
A ocorrência de publicidade enganosa e abusiva, bem como a falta de informação clara e correta, tanto na oferta do serviço quanto na sua contratação, é demonstrada no documento. Isso, segundo análise do Procon, evidencia também a intenção da empresa de fazer com que os consumidores acreditem que se trata de uma entidade federal, maquiando as reais características dos serviços ofertados, que são os cursos profissionalizantes.
“A publicidade em questão explora a vulnerabilidade dos consumidores”, enfatiza o coordenador, “cria falsas expectativas e induz o consumidor a erro. Destina-se também a menores de idade, não informa o serviço prestado e atinge um dos pontos mais frágeis do ser humano, atualmente, o desemprego”.