Procon vai à Justiça contra aumento de pedágio

O coordenador do órgão de proteção ao consumidor considera a cobrança arbitrária e abusiva
Publicação
09/12/2005 - 16:21
Editoria
O reajuste das tarifas de pedágio, que vigora desde o último dia 1° de dezembro, levou o Procon-PR a propor nesta sexta-feira (09) ação civil pública para cancelar o aumento, que varia entre 7,12% a 18,52%, uma vez que considera a cobrança arbitrária e abusiva, onerando o usuário de forma excessiva. A demanda cita as seis concessionárias que atuam no Paraná (Econorte, Viapar, Cataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e a Ecovia) e pede transparência na fixação do índice de reajuste e que ele esteja em conformidade com a condição econômica dos usuários. É solicitada também a avaliação pelo poder concedente dos percentuais e prazos de reajustes, através de planilhas de custo a serem apresentadas pelas concessionárias. O coordenador do órgão, Algaci Túlio, salienta que a atuação do Procon-PR visa a proteção coletiva dos usuários do serviço, que é de utilidade pública, em razão dos aumentos consecutivos, realizados de “maneira injusta e sem justificativa”. Tarifa – “A cobrança de pedágio pode ser efetuada tanto pelo Poder Público quanto pelos concessionários incumbidos da construção e conservação de obras rodoviárias, desde que atendam os requisitos constitucionais da concessão, prestação de serviços adequada, tarifa justa e fiscalização pelo poder concedente”, diz o texto da ação, que questiona o valor da tarifa que vem sendo praticado e os constantes reajustes, resultantes de aditivos contratuais, que vêm ocorrendo – os chamados degraus tarifários. Túlio explica que o governo anterior reduziu, unilateralmente, em 50% as tarifas praticadas pelas concessionárias, congelando, em seguida, os valores por 18 meses. Depois, acrescentou dois aditivos que recompuseram o valor do pedágio em 100% e retiraram 487 km de novas obras de construção (duplicações e contornos, marginais e terceiras-faixas). Além disso, esses aditivos garantiram a inclusão dos degraus tarifários que funcionam como gatilhos, aumentando em anos específicos, as tarifas acima do previsto no contrato original e em índices superiores à inflação. “As tarifas, altíssimas, tornaram-se insustentáveis à economia estadual. Os preços praticados pelas concessionárias estão bem acima dos índices inflacionários, dificultando o turismo e inviabilizando setores essenciais do Estado, como a agricultura e a agroindústria. As empresas arrecadam milhões e revertem pouco aos consumidores. Atualmente, elas estão apenas gerenciando o pavimento e realizando pequenas intervenções”, afirma o Coordenador. Para o Procon-PR, o poder econômico da parte mais forte – as concessionárias – também provoca o desequilíbrio contratual, uma vez que dita condições, muitas vezes abusivas, em relação à parte mais vulnerável, o usuário das rodovias. Essa situação é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê como direito básico do consumidor, a proteção contra cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. A ação cita ainda a Lei de Concessões de Serviços Públicos que dispõe que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.