Procon recomenda cautela na compra dos presentes do Dia dos Pais

Com a proximidade da data, valem algumas recomendações para evitar problemas
Publicação
03/08/2003 - 00:00
Editoria
O coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, orienta os consumidores a evitar compras por impulso na escolha do presente para o “Dia dos Pais”. “Após a escolha, não deixe de pesquisar,” recomenda em razão da proximidade da data. Segundo Túlio, a pesquisa é essencial e deve incluir preços à vista, bem como os juros praticados no crediário, já que as diferenças de preço entre estabelecimentos variam significativamente. Segundo recomendações do Procon, se o consumidor optar por presentear com uma roupa, não deve esquecer de verificar se na etiqueta constam os dados referentes à composição do tecido, tamanho e instruções de lavagem. Além disso, o consumidor deve ficar atento a qualidade dos produtos e a possíveis defeitos na peça. Na compra de produtos elétricos ou eletroeletrônicos, o consumidor pode solicitar ao vendedor que retire o produto da embalagem para uma demonstração de funcionamento. O manual, em português, e o certificado de garantia, preenchido, deverão acompanhar a mercadoria. Quanto a produtos de alimentação ou perfumaria, tanto nacionais como importados, as informações devem constar no rótulo, em português, com especificações de peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição e dados sobre o fabricante ou importador. Pagamentos - “Analisar a forma de pagamento e exigir um desconto nas aquisições à vista é importante”, salienta o coordenador. Nas compras a prazo, convém ter conhecimento dos juros praticados e do valor final da compra. No caso de utilizar cartão de crédito, o valor a ser cobrado deve ser o mesmo praticado à vista. Para pagamentos feitos com cheques pré-datados, o Procon aconselha que o cliente faça constar na nota fiscal a forma de pagamento e preencha os cheques nominais à empresa. “Sempre peça a nota fiscal da mercadoria, pois sem ela não será possível efetuar trocas, não haverá garantia do produto e estará impossibilitada a reclamação”, alerta Túlio. O prazo de 30 dias de garantia é válido para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis, como alimentos e artigos de perfumaria. Para bens duráveis - roupas e eletrônicos - o prazo é 90 dias. Na eventualidade de ocorrer algum problema, o consumidor pode procurar o Procon na rua Francisco Torres, 253, em Curitiba. O telefone do Disque Procon é 0800- 41-1512.