O Procon-PR está recomendando aos foliões que não esqueçam seus direitos e deveres ao adquirir produtos e consumir alimentos neste Carnaval. “Tomando alguns cuidados podem ser evitados muitos problemas, principalmente doenças e intoxicações alimentares, já que bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados do Litoral ficam lotados nessa época”, alerta o coordenador Algaci Túlio.
Dessa forma, valem algumas precauções iniciais logo ao entrar nesses locais, como observar suas condições de higiene e limpeza e dos atendentes, lembrando que uma cópia do cardápio com o preço dos serviços e refeições ofertadas deve estar afixado em uma das portas de entrada, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,
“Mesmo tomando um refrigerante ou comendo um sanduíche, o consumidor precisa prestar atenção a seus direitos”, lembra Algaci. “Assim, na hora de pagar a conta é necessário conferir o valor dos itens consumidos e se há couvert artístico, que só pode ser cobrado por estabelecimentos que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas de funcionamento”, completa.
Rótulos - O Procon-PR alerta ainda que, ao comprar alimentos, se redobre os cuidados em razão do calor. De acordo com Algaci Túlio, “também vale observar, além da higiene, o armazenamento dos produtos nos pontos de venda e as condições em que ele se encontra ao ser adquirido”.
O hábito de ler as informações escritas nas embalagens antes de fazer a compra também é importante, pois nos rótulos, que devem conter os dados em letras legíveis, estão a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor, entre outros. Todos os tipos de alimentos devem ter rótulos.
Produtos industrializados com embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. “Se o consumidor notar o problema só quando chegar em casa deve retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra e exigir a troca. Os alimentos in natura precisam apresentar carimbos dos serviços de inspeção. Também verifique as condições dos produtos congelados, deixando-os para o final das compras, antes de se dirigir ao caixa”, diz Túlio.
Pescado - Para o pescado e os frutos do mar as orientações incluem a verificação das condições de refrigeração, aspecto, odor e coloração. Peixes previamente fatiados não devem ser adquiridos, exceto os industrializados nos quais deve constar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Geral)”.
Peixes têm cheiro característico, nunca forte demais, olhos brilhantes e salientes, guelras de cor vermelho vivo, ventre firme e escamas inteiras e presas ao corpo. Peixes secos, salgados e defumados com manchas esverdeadas ou avermelhadas podem estar deteriorados.
O camarão deve ter o corpo firme e rijo, casca consistente e bem presa e a cabeça aderente ao corpo. Não compre camarão com cheiro de amoníaco ou que tenha escurecida a parte que une a cabeça ao corpo. No camarão limpo é mais difícil saber se está fresco ou com algum problema de decomposição.
As conchas dos frutos do mar (mexilhões, ostras e vôngoles) devem estar com completamente fechadas. No entanto, após o cozimento, os que permanecerem fechados não devem ser consumidos pois podem estar deteriorados. Lulas e polvos devem estar com coloração roxo claro e com pele firme ao corpo.
Quanto a produtos típicos da época, muitos artigos podem ser sobras do ano passado, portanto, é preciso observar a qualidade do produto. Mesmo os produtos de Carnaval (máscaras, fantasias, brinquedos, artigos têxteis e farmacêuticos) estão garantidos os direitos do consumidor.
É importante que o consumidor lembre de exigir a nota fiscal ou ticket de caixa, que é o documento essencial para que seja feita a troca do produto ou para abrir reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e Vigilância Sanitária.