“Ao escolher o presente para o ‘Dia dos Pais’ evite realizar a compra por impulso. Após a escolha, não deixe de pesquisar”. Essa é a principal recomendação do coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, aos consumidores, em razão da proximidade da data. Ele enfatiza também que pesquisar é essencial, pois as diferenças de preços variam significativamente entre os estabelecimentos. Além disso, deve-se levar em conta preços à vista e a prazo, e o consumidor precisa ser informado quanto aos juros praticados no crediário.
“São inúmeras as ofertas e promoções para presentear os pais,” explica Túlio, “portanto, é preciso ficar atento e conferir a veracidade da oferta, prazos de validade e a possibilidade de troca do produto”. Se a opção for presentear com uma roupa, o consumidor deve verificar se, na etiqueta, constam os dados referentes à composição do tecido, tamanho e instruções de lavagem, e, também, a qualidade e possíveis defeitos na peça.
Para produtos elétricos ou eletroeletrônicos, pode-se solicitar ao vendedor que retire o produto da embalagem para uma demonstração de funcionamento. O manual, em português, e o certificado de garantia, preenchido, deverão acompanhar a mercadoria. Nos artigos de alimentação ou perfumaria, tanto nacionais como importados, as informações devem constar no rótulo, em português, com especificações de peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição e dados sobre o fabricante ou importador.
Pagamento – O consumidor deve sempre analisar a forma de pagamento, exigindo um desconto nas aquisições à vista. Nas compras financiadas, conhecer os juros praticados e o valor total da compra. Se utilizar o cartão de crédito, deve ser cobrado o preço à vista. Quando o pagamento for feito com cheques pré-datados, eles devem ser nominais à empresa e constar na nota fiscal.
A exigência da nota fiscal da mercadoria é muito importante, pois sem ela não será possível efetuar trocas, não haverá garantia do produto e não será possível fazer qualquer a reclamação.
O prazo de 30 dias é válido para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis, como alimentos e artigos de perfumaria. Para bens duráveis - roupas e eletrônicos - o prazo é 90 dias.