O Procon-PR encaminhou nesta terça-feira (29) aos dirigentes do Coritiba, Atlético Paranaense e Paraná Clube um pedido de informações sobre os procedimentos adotados em relação à cobrança da meia-entrada a estudantes, menores e idosos, nos jogos de futebol. As entidades têm um prazo de 48 horas para responder ao pedido.
Segundo o coordenador Algaci Túlio, a ação tomada pelo Procon pretende verificar o cumprimento da medida provisória número 2.208/01, relativa à cobrança para estudantes e menores. Aos clubes ainda foram solicitados dados quanto às exigências dos documentos comprobatórios e da cota de ingressos que colocam à disposição para cada faixa de público.
“Após o recebimento dessas informações,” explica Túlio, “o Procon deverá se reunir com os representantes de entidades estudantis para avaliar as informações e discutir o cumprimento da legislação aos estudantes e menores de idade.”
A meia-entrada é um direito de todo aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, com o desconto sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer.
O documento de identificação, segundo a medida provisória, deve ser expedido pelos estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, sendo vedada a exclusividade a qualquer deles. No caso do menor de idade, vale o documento de identidade.
Para os idosos prevalece a lei estadual 14.043/03, em que o desconto de metade do valor cobrado para o ingresso é válido para maiores de 60 anos, que deverão apresentar cédula de identidade.