Logo após o Natal tem início o período de trocas. São presentes que não agradaram ou não serviram, e alguns que apresentaram defeitos. A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que, embora seja prática usual no comércio, não há obrigação da troca de produtos se não houver defeito, salientando que tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos.
“É uma cortesia que pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. Muitos estabelecimentos já garantem a troca por meio de uma etiqueta contendo a informação. Caso não haja esta etiqueta, é importante que o consumidor pergunte sobre a possível troca e que faça constar a na nota fiscal e também na etiqueta do produto”, explica.
Prazos – Se o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito de fácil constatação, prazo de até 90 dias para bem durável - calçados, roupas, eletroeletrônicos -, e de 30 dias para o não-durável - cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos.
No caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não for resolvido nesse período, o consumidor pode, então, escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.
“Mas existem problemas que ocorrem por defeito de fabricação – o chamado vício oculto”, explica a coordenadora. “O prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito e cada caso deve ser analisado individualmente. Se isso ocorrer, a recomendação é a de que o consumidor obtenha um laudo da assistência técnica, informando que o defeito é de fabricação.”
Quando a aquisição foi realizada fora do estabelecimento comercial - telefone, internet, feiras etc. – se não houver orientação na documentação recebida, é necessário verificar as alternativas diretamente com o fornecedor. Nesses casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.
Ivanira explica ainda que o cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época, sendo comuns os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou mesmo a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.
Até que o problema seja resolvido, a orientação do Procon é que os pagamentos sejam efetuados com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para que o consumidor não tenha o seu nome incluído em cadastros de crédito.
Se o consumidor necessitar de maiores informações, o Procon-PR está à disposição pelo telefone 0800-41-1512, pelo e-mail proconpr@procon.pr.gov.br , ou na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba.