Procon orienta sobre o Estatuto do Idoso

A concessão de passagens gratuitas e o desconto no transporte interestadual devem ser cumpridos.
Publicação
17/01/2004 - 00:00
Editoria
Em vigor desde o início do ano, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, vem gerando muitos questionamentos junto ao Procon-PR, tanto da população quanto das coordenadorias municipais. As dúvidas são em relação ao artigo 40, que prevê a concessão no transporte interestadual de duas vagas gratuitas por veículo, bem como o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “O não cumprimento deste artigo do Estatuto implicará em fiscalização, autuação e multa para as empresas,” explicou Algaci Túlio, “por infração ao artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor”. Documentos – Nesse sentido, a orientação é a de que os idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, quando forem adquirir a passagem interestadual, levem um documento de comprovação da idade, bem como de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. De acordo com a recomendação da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres -, órgão gestor do sistema, estes são alguns documentos que podem ser utilizados até que seja expedida regulamentação definitiva. Assim, a comprovação de renda pode ser feita mediante a apresentação do original e entrega de cópia de um dos seguintes documentos: - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; - carnê de contribuição para o INSS; - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; - declaração dos Conselhos de Assistência Social, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou dos Conselhos Municipais ou Estaduais da Pessoa Idosa, comprovação da inexistência de atividade remunerada do beneficiário idoso; - nas localidades onde não existir o Conselho de Assistência Social admitir-se-á a prova mediante declaração dos Conselhos Regionais de Serviço Social ou de autoridades locais identificadas e qualificadas, assim considerados os juízes, juízes de paz, promotores de justiça, os comandantes militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares e os delegados de polícia. A apresentação de declaração falsa, no entanto, acarretará em aplicação das penalidades previstas em lei. Reclamações – O coordenador alerta ainda que se os idosos tiverem este direto negado, podem fazer suas reclamações e denúncias junto ao Procon/PR, uma vez que a cobrança de valor superior ao estabelecido pela lei implica infração do Código de Defesa do Consumidor. As reclamações também podem ser feitas junto aos postos de fiscalização da ANTT, nos terminais rodoviários; pelo telefone 0800-610300; pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ,ou ainda junto ao Ministério Público - na Promotoria de Defesa do Idoso. “Aqueles que forem obrigados a realizar o pagamento integral da passagem, devem exigir a nota fiscal no momento da sua aquisição para que possam abrir no Procon a sua reclamação e requerer a devolução em dobro do valor pago, com a sua devida correção monetária, conforme determina o artigo 42, parágrafo único do CDC,” salienta Túlio.