Procon orienta sobre matrículas

Os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor
Publicação
25/10/2003 - 00:00
Editoria
Com o início do período de matrículas nas escolas particulares o Procon-PR divulga algumas orientações com o objetivo de evitar problemas que venham a prejudicar o aluno, pois os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. “A dúvida mais freqüente na hora da matrícula refere-se à variação de preços entre escolas”, explica o coordenador estadual Algaci Túlio, lembrando que os preços diferenciados podem embutir a anuidade. Esse item pode sofrer reajuste de um ano para outro em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e do aumento das despesas com pessoal e custeio. A escola, no entanto, deve divulgar a sua proposta de contrato, planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala de aula no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Contrato – O Procon alerta que o contrato, documento imprescindível, deve ser lido, entendido, datado e assinado. “Não devem ser deixados espaços em branco, sem preenchimento, sendo que uma das vias fica em poder do responsável e a outra com a escola”, ressalta Túlio. No contrato devem constar informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, preço e mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos no pagamento, multas, entre outras. Se houver discordância por parte dos pais ou responsáveis quanto aos valores apresentados, ela deverá ser manifestada através de ressalva no contrato. Mensalidade – A mensalidade corresponde ao valor total da anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Desse total, deve ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula. A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o estudante deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência. “O consumidor não deve deixar de observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis em casos de atraso como multa, correção e juros,” salienta Túlio. “Quando ocorrer qualquer imprevisto proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data”, sugere. O Código de Defesa do Consumidor considera infração a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para a cobrança de dívidas. O mesmo ocorre com o repasse de informação depreciativa, exposição do aluno ao ridículo, aplicação de índice ou fórmula de reajuste diversos do legal ou contratualmente estabelecidos. A escola também não pode impedir a transferência para outra escola, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, bem como impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras. Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam a restituição valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária. Material – Outro item a ser verificado por ocasião da matrícula é a relação de material solicitada pela escola. Alguns estabelecimentos elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades. “Os materiais não utilizados pelo aluno devem ser devolvidos a eles e a escola não pode obrigar o estudante a comprá-los em um determinado estabelecimento”, alerta Túlio, acrescentando que o direito de pesquisar o melhor preço deve ser garantido. O mesmo ocorre com o uniforme, para o qual deve haver liberdade de escolha. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas. As atividades extracurriculares não estão incluídas na anuidade, pois são opcionais, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos avaliação dos alunos. Eventuais taxas cobradas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem ser sempre informadas. Para a escolha da escola, o Procon orienta aos pais que façam uma visita pessoal ao estabelecimento, com atenção a detalhes como espaço, número de alunos por sala de aula, instalações, biblioteca, laboratórios, metodologia de ensino e carga horária. Também deve ser dada atenção à maneira como é realizada a comunicação entre instituição e pais e a veracidade da propaganda. “Uma forma de evitar problemas é a troca de informações com outros pais e a participação em reuniões de representação junto à direção da escola,” frisa o coordenador. O Procon-PR também está à disposição para orientações, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h, pelo Disque Procon 0800-41-1512, ou na Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, das 9h às 17h.