Ivanira Gavião Pinheiro, coordenadora do órgão, aconselha que antes de fechar negócio, o consumidor visite o imóvel para não se decepcionar. “Se for um imóvel em condomínio, procure verificar se há restrição no uso das áreas comuns, como churrasqueiras e piscinas”.
Outros pontos importantes a serem considerados pelo locatário são as condições de acesso ao local e a infra-estrutura da região, como padarias, supermercados, feiras-livres e farmácias, para que o dia-a-dia durante o período de lazer seja facilitado. “Procure o endereço do imóvel no mapa e verifique a proximidade dele com relação ao mar ou local desejado”, lembra a coordenadora.
Para evitar despesas com problemas pré-existentes, o inquilino deve fazer um relatório, descrevendo as condições gerais do imóvel, na presença do proprietário ou representante, ficando livre de arcar com uma avaria que não tenha causado. Para prevenir conflitos entre locador e locatário, o consumidor deve pedir, também, ao fechar negócio, o inventário com todos os objetos que estão na casa, desde utensílios de cozinha até móveis. A coordenadora salienta que, ao sair, o inquilino faça novo relatório e protocole uma cópia junto ao fornecedor.
CONTRATO – Para fechar negócio, o locador costuma pedir um sinal de 50% do valor na reserva e outra metade na entrada. Em todo valor pago na hora da reserva, tanto sinal como integral, o inquilino deve exigir comprovante de pagamento. “É fundamental ler o contrato com atenção sempre”, comenta Ivanira.
O contrato de aluguel para temporada é diferente do normal e vale pelo prazo máximo de 90 dias. Ele deve conter a descrição detalhada do imóvel, quando e em quais condições deve ser devolvido, bem como as condições de pagamento detalhadas e se existe algum tipo de caução para prevenção contra algum dano ocasional.
No documento devem constar todas as cláusulas concordadas verbalmente pelas partes - datas de entrada e saída do imóvel, local de retirada e entrega de chaves, descrição do imóvel, preço e forma de pagamento e dados do proprietário (nome completo, CPF, RG e endereço). No caso de imóveis mobiliados, deve ainda conter o inventário com os objetos e o estado de conservação em que se encontram.
Para mais informações, o Procon está à disposição do veranista e dos consumidores pelo Disque-Procon 0800-41-1512, no site (www.pr.gov.br/proconpr) ou em sua sede na Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba. O órgão funciona de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Procon orienta quem pretende alugar um imóvel para as férias
Com a proximidade do fim de ano, aqueles que pretendem tirar férias tranqüilas devem se adiantar na procura de um imóvel para a temporada. Para evitar dores de cabeça, o Procon-PR orienta os veranistas a tomarem todos os cuidados necessários
Publicação
22/10/2007 - 15:05
22/10/2007 - 15:05
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