Mesmo na temporada de festas de fim de ano e férias, o consumidor que frequenta restaurantes, bares e lanchonetes no litoral deve fazer valer seus direitos. “Antes de entrar no estabelecimento, é preciso verificar se há cópia do cardápio, com o preço dos serviços e das refeições ofertadas”, orienta o coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas.
Ele alerta que a conta deve ser sempre conferida em relação aos itens consumidos, observando se há couvert artístico. “Este só pode ser cobrado quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas”, explica. Artigas lembra ainda que, no Paraná, a cobrança de consumação mínima é proibida por lei.
ALIMENTOS – Também é preciso redobrar os cuidados na compra de alimentos, principalmente na época de calor. “Observe sempre as condições do produto, pois o alimento estragado tem aspecto, gosto e cheiro diferentes do normal, e a sua ingestão pode provocar doenças e intoxicações. Não esqueça de verificar a higiene do local e dos encarregados do atendimento”, enfatiza o coordenador.
Os alimentos devem apresentar informações escritas nas embalagens, que precisam ser verificadas antes da compra. Nos rótulos devem constar os dados, em letras legíveis, da data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, origem e fabricante, entre outras informações.
As embalagens não podem estar estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou apresentar vazamento. Se o problema for notado somente quando o consumidor chegar em casa, a recomendação é retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a troca do produto.
Para os alimentos “in natura” - como peixe, ovos e carne - a verificação de carimbos dos serviços de inspeção é essencial. Os produtos congelados devem apresentar uma névoa, que indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Deixe para adquirir estes produtos no fim da compra, antes de se dirigir ao caixa.
NOTA – Parte do comércio de praia é geralmente ambulante, não ocorrendo a emissão de nota fiscal, e os produtos que não atendem às expectativas do consumidor não têm qualquer garantia nem possibilidade de reclamação juntos aos órgãos de defesa do consumidor. A orientação é que a compra de alimentos e outros produtos seja feita em estabelecimentos legais.
Como em qualquer tipo de compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal do produto que está adquirindo e do serviço contratado. “Ela é a garantia de troca em caso de irregularidade e o principal documento para uma reclamação junto ao Procon”, salienta Artigas.
Ele alerta que a conta deve ser sempre conferida em relação aos itens consumidos, observando se há couvert artístico. “Este só pode ser cobrado quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas”, explica. Artigas lembra ainda que, no Paraná, a cobrança de consumação mínima é proibida por lei.
ALIMENTOS – Também é preciso redobrar os cuidados na compra de alimentos, principalmente na época de calor. “Observe sempre as condições do produto, pois o alimento estragado tem aspecto, gosto e cheiro diferentes do normal, e a sua ingestão pode provocar doenças e intoxicações. Não esqueça de verificar a higiene do local e dos encarregados do atendimento”, enfatiza o coordenador.
Os alimentos devem apresentar informações escritas nas embalagens, que precisam ser verificadas antes da compra. Nos rótulos devem constar os dados, em letras legíveis, da data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, origem e fabricante, entre outras informações.
As embalagens não podem estar estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou apresentar vazamento. Se o problema for notado somente quando o consumidor chegar em casa, a recomendação é retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a troca do produto.
Para os alimentos “in natura” - como peixe, ovos e carne - a verificação de carimbos dos serviços de inspeção é essencial. Os produtos congelados devem apresentar uma névoa, que indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Deixe para adquirir estes produtos no fim da compra, antes de se dirigir ao caixa.
NOTA – Parte do comércio de praia é geralmente ambulante, não ocorrendo a emissão de nota fiscal, e os produtos que não atendem às expectativas do consumidor não têm qualquer garantia nem possibilidade de reclamação juntos aos órgãos de defesa do consumidor. A orientação é que a compra de alimentos e outros produtos seja feita em estabelecimentos legais.
Como em qualquer tipo de compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal do produto que está adquirindo e do serviço contratado. “Ela é a garantia de troca em caso de irregularidade e o principal documento para uma reclamação junto ao Procon”, salienta Artigas.