No início do ano letivo aumentam as ofertas de cursos livres como línguas estrangeiras, informática, música, artes e academias de ginástica. Esses cursos foram responsáveis por 1.754 atendimentos no Procon-PR, em 2007, principalmente em relação a cancelamentos e não cumprimento de contrato.
O consumidor deve estar atento na hora da contratação desses serviços, pois não são regulados e fiscalizados pelas Secretarias (estaduais e municipais) de Educação e pelo MEC. No entanto, estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, como os demais prestadores de serviços.
RECOMENDAÇÕES – O contrato é elemento fundamental na prestação do serviço. “Ele deve especificar todas as informações do que está sendo ofertado. Só deve ser assinado depois de lido atentamente e esclarecidas todas as dúvidas”, explica a coordenadora do Procon/PR, Ivanira Gavião Pinheiro,.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os contratos devem ser escritos com letras legíveis, destacando-se as cláusulas que impõem limites ao consumidor. Deve-se sempre guardar o recibo de tudo o que foi gasto e uma via do contrato. Tudo o que foi combinado verbalmente com o consumidor deve estar detalhado no documento.
É aconselhável assistir a uma aula antes de assinar o contrato, para verificar se o curso atende às expectativas. O consumidor precisa estar ciente das cláusulas de rescisão, do conteúdo das aulas, dias e horários, início e término do curso e se oferece certificado de conclusão, lembrando que nos cursos de enfermagem e segurança é obrigatória a sua emissão.
Caso as dúvidas persistirem, o consumidor pode contatar o Procon-PR, através do 0800-41-1512, entre 8h30min às 19 horas, ou ir pessoalmente à Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9h e 17 horas.