Procon orienta consumidor sobre o presente certo do Dia das Mães

Trocas, informações obrigatórias e formas de pagamento dos produtos são algumas das dicas
Publicação
30/04/2009 - 16:50
Editoria
O Procon-PR dá dicas para evitar surpresas desagradáveis com presentes no Dia das Mães. “O consumidor deve definir o que pretende adquirir e quanto pretende gastar”, explica a coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro. “Portanto, é preciso levar em conta o perfil da mãe, listando as melhores opções, o que tornará mais fácil realizar pesquisa e comparativo de preços. A qualidade e praticidade do produto também devem ser levadas em conta”. Se a opção for roupas, é preciso estar ciente que trocas, em razão de cor, tamanho ou modelo, são prerrogativas do estabelecimento. A obrigação de substituição só ocorre em caso de defeito. “Porém, como forma de atrair e manter o cliente, muitas lojas efetuam a troca, mesmo que as peças não apresentem defeito. É importante exigir essa possibilidade por escrito na nota fiscal. Algumas lojas já afixam, inclusive, uma etiqueta de troca na própria mercadoria”, lembra Ivanira. Para cosméticos ou alimentos - nacionais ou importados - devem ser verificadas todas as informações sobre o produto, que precisam estar em língua portuguesa. Na embalagem, devem constar as instruções de uso; características; registro em órgão competente; prazo de fabricação e validade; composição; peso ou quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e do importador, se for o caso. ELETRÔNICOS – Na aquisição de eletroeletrônicos e eletrodomésticos é possível solicitar teste do aparelho. É importante verificar se os recursos tecnológicos dos produtos mais avançados serão utilizados e facilmente manuseados pela presenteada, uma vez que quanto mais sofisticado, mais caro é o aparelho. Além disso, o produto deve vir acompanhado de manual em português, termo de garantia e a relação da assistência técnica autorizada. Os produtos importados também devem seguir a lei. Há mães que ganharão um computador ou notebook de presente. Entretanto, antes da compra, é preciso conhecer marcas, modelos, capacidade de memória, recursos e programas utilizados. Aqui também é preciso avaliar o uso que será dado ao equipamento Nesta mesma linha estão os celulares. O aparelho precisa estar na embalagem original e acompanhado do manual de instrução, termo de garantia e da relação da assistência técnica. É preciso ler o contrato, pois a maioria das promoções vincula o consumidor a um pacote de serviços com prazos de fidelização, obrigando-o a arcar com uma multa se optar por troca de operadora. As cestas de café da manhã também estão entre as opções de presente. Assim, é preciso informar-se sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marca, acessórios, e se estão incluídos jornais, revistas ou flores. No caso de restrições alimentares, é preciso escolher produtos apropriados. As flores são presentes tradicionais na data. Aqui também é preciso fazer a pesquisa de preços, verificando o custo da embalagem, o tipo de arranjo e de flor, bem como a taxa de entrega. DIREITOS – Um dos direitos básicos do consumidor é a apresentação dos preços de forma clara e ostensiva. Caso exista a opção de parcelamento, a informação deve conter o preço à vista, valor das parcelas e o, total a prazo. Devem ser informados também os juros praticados, número e periodicidade das restações. Vale o mesmo preço se a opção de pagamento for em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Não há valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques também é facultada aos comerciantes. Mas, se o estabelecimento não aceitá-los a informação deve estar em local visível. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, telemarketing, domicilio, feiras e exposições) exija o comprovante da data de entrega. Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de desistência da compra - de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Ao receber o produto, ele precisa ser examinado e só então o documento de recebimento é assinado. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no documento e o produto não deve ser recebido. Se o consumidor tiver dúvidas, o Procon está à disposição pelo 0800-41-1512, ou pessoalmente, na Alameda Cabral, 184, no Centro, em Curitiba.