Ao comprar produtos ou contratar serviços, há, além da garantia contratual dada pelo fornecedor, uma garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regras para ambas estão definidas na Lei 8.078/90 e as diferenças precisam ser conhecidas pelos consumidores para que possam fazer valer seus direitos.
O Procon esclarece que a garantia legal para reclamar de defeitos de produtos e serviços não depende do fornecedor e os seus prazos estão previstos no artigo 26 do CDC. Ou seja, 30 dias para produtos e serviços não duráveis - como artigos de perfumaria e serviços de lavanderia -; e 90 dias para os duráveis – roupas, automóveis, eletrônicos, etc-. O prazo começa a ser contado a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
De acordo com o Procon, é proibido ao fornecedor deixar de atender a esta garantia legal. A partir da data em que acontecer a troca – de produto ou serviço – será contado um novo prazo de garantia legal.
Contratual – A garantia contratual também está prevista no CDC, artigo 50, e é uma liberalidade do fornecedor, que demonstra a sua confiança nos produtos que oferta e o seu prazo começa quando a garantia legal se encerra. É um contrato que deve ser feito por escrito, de forma padronizada a todos os consumidores daquele produto/serviço; com linguagem clara e precisa e deve ser entregue no ato do fornecimento, preenchido e acompanhado do manual de instruções.
Se o consumidor tiver dúvidas em relação às garantias pode buscar informações junto ao Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, ou remeter um e-mail para proconpr@procon.pr.gov.br.