Procon orienta consumidor para comprar presente do Dia das Mães

Qualquer que seja o presente, ela vai gostar de receber um produto ou serviço de qualidade e que tenha um preço acessível
Publicação
02/05/2008 - 15:20
Editoria
Como presentear no Dia das Mães? O dia 11 de maio está chegando e com ele inúmeras ofertas e promoções que deixam o consumidor em dúvida. Para que pais e filhos acertem no presente e não levem problemas para casa, o Procon-PR dá algumas orientações que ajudam a realizar uma boa compra. “As opções são muitas, mas como as mães têm estilos diferentes é preciso levar em conta esse perfil para acertar no presente”, afirma a coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro. A mãe pode ser moderna, gostar de celular com câmera, que fotografa e filma; ou talvez queira um ‘palm top’ para organizar seus compromissos ou mesmo um Ipod para ouvir as músicas favoritas. “Enfim, há inúmeros aparelhos eletrônicos que podem agradar”, completou. Já para a mãe que gosta de acessórios, vale presentear com sapatos, bolsas e bijuterias. E para aquela que se preocupa com a beleza, produtos como cremes, sabonetes, maquiagens, óleos, entre outros, ou inovar e proporcionar um dia num spa para relaxar. Se for uma mãe atleta, equipamentos, roupas específicas ou esportivas ou um semestre na academia podem agradar. Qualquer que seja o presente, ela vai gostar de receber um produto ou serviço de qualidade e que tenha um preço acessível. “Para isso”, lembra a Coordenadora, “faça uma pesquisa de preços em diversos estabelecimentos, compare os produtos ou serviços ofertados, analise as condições de pagamento, verifique a garantia e a possibilidade de troca se o presente não agradar”. CUIDADOS – O Procon recomenda que, na compra de aparelhos eletrônicos ou eletroeletrônicos, o consumidor peça para testá-los na loja. Ao adquiri-lo, verificar se o manual está em português e acompanha o produto e o certificado de garantia preenchido. Ambos devem ser entregues no ato da compra. No caso de vestuário, observar se a peça possui etiqueta com informações sobre a composição do tecido, lavagem e tamanho. Ivanira explica que tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e que a troca é uma liberalidade da empresa. Nos cosméticos e perfumaria nacional ou importada, as informações devem constar no rótulo, com dados em português relativos a peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, fabricante ou importador, modo de usar, armazenamento, etc. Se houver defeito, é preciso respeitar os prazos para troca ou reclamação. Para os bens duráveis – eletrônicos, eletroeletrônicos, roupas e sapatos – é de 90 dias; para produtos ou serviços não duráveis – alimentos, perfumaria ou cosméticos – este período é de 30 dias. Compras realizadas por telefone, internet, em domicílio, por reembolso postal, televisão ou em feiras e salões têm o prazo de arrependimento de até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A coordenadora enfatiza que o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou ticket de compra, que é o principal documento de garantia do produto ou serviço e para efetuar trocas e eventuais reclamações. Seguindo as orientações, o consumidor pode evitar problemas. Mas, se eles ocorrerem, terá como fazer sua queixa pelo Disque Procon 0800-41-1512, ou comparecendo à sede do órgão, Alameda Cabral 184, esquina com a Rua Cruz Machado, centro, Curitiba, a partir das 9 horas.