Procon orienta compras para o Dia das Crianças

Uma das dicas é atenção especial na pesquisa de preços para que o presente do Dia das Crianças não comprometa o orçamento familiar, já que o Natal também se aproxima
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18/09/2006 - 17:07
Editoria
A poucas semanas para o Dia das Crianças, é hora de iniciar a busca pelo melhor presente e melhor preço. A orientação é do Procon-PR para auxiliar o consumidor na sua compra. A coordenadora do órgão, Ivanira Tereza Gavião Pinheiro, lembra que, dentro de alguns meses é Natal, período em que os gastos crescem. Portanto, sugere atenção especial na pesquisa de preços para que o presente do Dia das Crianças não comprometa o orçamento familiar. Os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. É preciso, porém, não esquecer questões de segurança e saúde. Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional e importado – precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória para brinquedos de crianças de até 14 anos é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes que simulam situações pelas quais passaria nas mãos das crianças. O produto deve apresentar a marca do Inmetro e a do organismo acreditador e pode vir impresso ou em etiqueta auto-adesiva na embalagem e também afixado no brinquedo, em etiqueta de pano, como no caso de bonecos de pelúcia. Se for oferecido um brinquedo como brinde na compra de outro produto, as mesmas informações da certificação precisam estar impressas na embalagem do produto. É importante ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entrega-lo à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade. Dicas – Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares e tênis, entre outros produtos. A escolha precisa levar em conta o gosto da criança e sua faixa etária, verificando também se não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares. Além de destacar a questão financeira na hora da aquisição, a Coordenadora do Procon lembra que o presente deve satisfazer a necessidade da criança e não a dos pais. O brinquedo é um produto sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e deve trazer todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português, para que se saiba o que se está comprando e qual sua utilização. A embalagem e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador. O fornecedor tem 30 dias para reparar defeitos e, após esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga corrigida monetariamente; ou abatimento proporcional do preço. A nota fiscal deve ser sempre exigida e guardada. Ela é o documento essencial para a garantia e pode ser útil no caso de reclamação. Quando a compra for efetuada fora da loja - por telefone, catálogo, reembolso postal, internet - o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias. Antes de comprar, deve ser verificado, no produto, o que foi mostrado na publicidade, que deve ser rigorosamente cumprida. O mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha ou elétrico) deve ser levado em consideração, e analisados os custos que cada uma das opções representa. O Procon-PR oferece em sua página na internet diversas informações no endereço www.pr.gov.br/proconpr, link “Projetos”. Ali, no “ABC do Consumidor”, é possível encontrar onde as cartilhas “Beto Consuminho” e ”Brinquedo não é Brincadeira”, elaboradas com o objetivo de orientar pais e filhos para o consumo.