Procon obtém liminar contra tarifa de abertura de crédito

Bancos ficam proibidos de cobrar a taxa, mesmo que tenha outra nomenclatura
Publicação
07/10/2009 - 15:50
Editoria
A tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, não poderá ser cobrada por instituições financeiras no Paraná. A liminar que proíbe a cobrança foi concedida pela 6.ª Vara Civil, em resposta à ação civil pública proposta pelo Procon-PR. A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, explicou que a ação foi proposta, em virtude das inúmeras reclamações recebidas de consumidores. A decisão judicial é contra as seguintes empresas: ABN Amro Real S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A., Banco Finasa S.A., Banco Gmac S.A., Banco Finasa BMC S.A., Banco Honda S.A., Banco Hsbc, Banco Itaú S.A., Banco Safra S.A. e Banco Santander. A liminar proíbe que essas empresas efetuem a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não-bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa mas com a mesma finalidade. Multa diária de R$ 2 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão. As empresas ainda podem recorrer da liminar. Ivanira avisa os consumidores que ingressaram com procedimento administrativo junto ao Procon e que não obtiveram a restituição do valor pago indevidamente, que devem aguardar a decisão final da Justiça, para se habilitar na ação.