O Procon-PR abriu nesta quarta-feira (14) um processo administrativo contra a Elma Chips e aplicou uma multa cautelar no valor de R$ 2.128.200,00, além da imposição de contrapropaganda por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, pela indução ao consumo de bebida alcoólica na embalagem do salgadinho “Pingo D`Ouro Agito”. A PepsiCo do Brasil Ltda., empresa fabricante dos salgadinhos, já está sendo notificada pelo Procon-PR.
A decisão foi do coordenador Algaci Túlio, após receber o resultado da análise criteriosa feita pelos departamentos jurídico e de fiscalização do órgão. Essa postura atende à determinação do secretário da Justiça e da Cidadania, Aldo Parzianello, em relação a providências na esfera da defesa do consumidor. O Procon-PR é vinculado à secretaria.
“O público infanto-juvenil é especialmente atingido pela publicidade deste tipo de produto, que tem na sua embalagem e no site do fornecedor ilustrações de bebida alcóolica numa clara indução ao seu consumo,” salientou Túlio, lembrando que tal situação permite que seja aplicada uma multa cautelar contra a empresa equivalente a 2 milhões de UFIRs. A multa cautelar tem um prazo de dez dias para ser paga, a partir do recebimento da notificação.
A abertura do processo administrativo tem como base os artigos 6 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos; e a proibição da publicidade abusiva. Uma das definições para esse tipo de publicidade é aquela que “aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
No processo administrativo instaurado, o Procon enfatiza a necessidade do cumprimento do Estatuo da Criança e do Adolescente, artigos 4 e 79, que impedem a veiculação de ilustrações e fotografias de bebidas alcóolicas em publicações infanto-juvenis, além de ressaltar a decisão de sustação da divulgação do anúncio do Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária - Conar.
Contrapropaganda – A decisão do Coordenador do Procon-PR também impõe como sanção a contrapropaganda, visando anular ou desfazer os efeitos negativos decorrentes da publicidade ilícita.
Para tanto, a fornecedora deverá, da mesma forma, freqüência, prazo, dimensão e, preferencialmente nos mesmo veículos utilizados para a divulgação e venda do produto, realizar publicidade desvinculando o consumo do salgadinho “Pingo D’Ouro Agito” do consumo de qualquer bebida alcóolica.