Procon move ação contra Sul América Capitalização e Sulcar Corretora de Seguros

Ação visa suspender a comercialização de produtos que vinculam a compra de bens à aquisição de títulos de capitalização
Publicação
15/03/2004 - 00:00
Editoria
O Procon protocolou na última sexta-feira, dia 12, junto ao Fórum Cível de Curitiba, uma ação civil pública contra a Sul América Capitalização S.A e a Sulcar Corretora de Seguros de Vida Ltda. O objetivo é a obtenção de liminar para que seja suspensa a comercialização de produtos que vinculam a compra de bens móveis e imóveis à aquisição de títulos de capitalização. A meta também é acabar com a publicidade enganosa e com cláusulas consideradas abusivas. De acordo com o coordenador do Procon-Pr, Algaci Túlio, a ação antecipa o início das atividades programadas para o “Dia do Consumidor”, lembrado nesta segunda-feira (15), e solicita uma solução definitiva para o problema que atinge a centenas de consumidores que adquiriram os títulos. No Procon-PR, há 240 reclamações relativas a estes contratos. A ação tem como base a violação a várias normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente ao artigo 6º, nos incisos que dizem respeito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre riscos que apresentam e, ainda, a proteção quanto a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Facilidades - A Sulcar Corretora de Seguros de Vida é a empresa que comercializa os títulos de capitalização da Sul América Capitalização “Super Fácil” e “Super Fácil Casa”. Estes títulos são apresentados ao consumidor como meios fáceis para a aquisição de bens móveis (carros e motos) imóveis (casas e apartamentos), não exigindo comprovação de renda e com burocracia zero. A capitalização é veiculada em publicidade e publicações como “um investimento mensal para a formação de um capital que garante, no final do prazo estipulado, o resgate de um valor determinado em contrato”. O consumidor em dia com as parcelas concorre a sorteios. Para o Procon, o sorteio é apenas um atrativo, com a possibilidade de que enquanto “poupa” o seu dinheiro possa ser sorteado. “O que não acontece, no entanto, é a informação sobre a ínfima probabilidade de contemplação, o que deve ser obrigatório em razão do caráter aleatório dos sorteios,” explicou Túlio. Contrato - Segundo o Departamento Jurídico do Procon-PR, os contratos, que são de adesão, portanto padronizados, também são abusivos. De difícil compreensão, são redigidos contrariando o parágrafo 3º do artigo 54 do CDC, em caracteres minúsculos, contendo dispositivos que confundem o consumidor. “Somente uma pessoa com bons conhecimentos sobre o funcionamento de títulos de capitalização consegue compreender a tabela prevista em contrato,” explica o coordenador, salientado que a ação cita a nulidade de cláusulas contratuais, artigo 51 do CDC, que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Quando da venda, porém, - explica Túlio - não há informação quanto as verdadeiras condições do contrato, que é entregue ao consumidor após 20 dias da assinatura da proposta. “Além disso, muitas vezes, corretores induzem o comprador a acreditar que receberá o bem ou o valor integral do título dentro de curto prazo”.