O Procon-PR protocolou na tarde desta segunda-feira (26) na 2.ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, uma ação civil pública com pedido de liminar, visando ao cumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741, que entrou em vigor em 1.º de janeiro.
De acordo com esse artigo, os idosos na faixa etária de 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm o direito a passagens gratuitas, limitadas a duas por veículo, no transporte interestadual, bem como o desconto de no mínimo de 50% do valor das passagens, após excedidas as duas vagas gratuitas.
O coordenador Algaci Túlio, explica que a ação foi proposta contra 23 empresas de transporte rodoviário interestadual que atuam no Paraná. “O Procon pleiteia uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da legislação”, disse. O artigo 39, relativo a praticas abusivas do Código de Defesa do Consumidor, embasam a ação do Procon paranaense. Segundo o Coordenador, a recusa das empresas na concessão gratuita e no desconto das passagens infringe também o artigo 230 da Constituição Federal que dispõe sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.