Procon encontra diferença de 433% nos preços de material escolar

A pesquisa serve como parâmetro e pode ajudar o consumidor a fazer a sua escolha
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20/01/2004 - 00:00
Editoria
Com o objetivo de orientar os consumidores neste período em que se intensifica a procura por material escolar, o Procon-PR realizou uma pesquisa que aponta diferenças nos preços chegam a 433,3%. Este é o caso da fita Durex 3 M, 12 x 30, encontrada a partir de R$ 0,45 a R$ 2,40. “O consumidor precisa fica atento, pois os preços dos produtos que podem parecer irrisórios, quando somados os centavo acabam pesando no bolso. Por isso, é muito importante pesquisar”, alerta o coordenador da instituição, Algaci Túlio. A pesquisa do Procon avaliou 74 itens, abrangendo marcas pré-definidas e sem marca indicada, entre os dias 7 e 12 de janeiro, à venda em nove estabelecimentos de Curitiba. Outras diferenças de preço significativas foram encontradas na régua plástica, 30 cm, sem marca definida, que pode ser comprada por valores entre R$ 0,11 e R$ 0,50, ou seja, uma variação de 354,5%, e no esquadro plástico, 21 cm, também sem marca indicada, entre R$ 0,24 e R$ 1,00, o que equivale a 316,6%. Apenas um item, o Minidicionário da Língua Portuguesa Antônio Houaiss, da Editora Objetiva, não apresentou diferença de preço e custa R$ 22,90 em todas as lojas pesquisadas. A pesquisa está disponível na sede do Procon, Rua Francisco Torres, 253, Centro, em Curitiba, e também pode ser acessada na internet no endereço www.pr.gov.br/proconpr, no link pesquisas. O Procon alerta, porém, que os valores podem sofrer alteração. Dicas – O Coordenador do Procon recomenda a pais e alunos que antes da compra do material escolar efetuem um balanço do que restou do ano anterior, verificando a possibilidade de reaproveitamento. “Quando forem efetuar as compras, que comparem os preços ou utilizem a pesquisa como subsídio”, aconselha. Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias. Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. A nota fiscal deve ser sempre exigida pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. Túlio lembra ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor.