Procon e clubes definem desconto para idosos

Acordo regulamenta cobrança da meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer
Publicação
09/06/2004 - 00:00
Editoria
Representantes do Sindiclubes - Sindicato dos Clubes Esportivos e Hípicos do Estado do Paraná - e de diversos clubes culturais, de lazer e sociais assinaram um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Procon-PR para a concessão do desconto de no mínimo 50% aos idosos, na aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer promovidos pelas entidades. O termo foi assinado nesta quarta-feira (09), em solenidade realizada na Sociedade Dom Pedro II, em Curitiba. O documento normatiza os artigos 20 e 23, referentes a educação, cultura, esporte e lazer do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), que assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como a Lei Estadual n.º 14043/03 que instituiu a meia-entrada para idosos. Para usufruir do benefício, deverá ser apresentada a carteira de identidade, expedida pelo órgão competente. No caso da oferta de descontos no preço dos ingressos, fica também assegurado aos idosos o pagamento de metade deste valor. O Sindiclubes e as entidades que firmaram o acordo também deverão informar de forma clara e ostensiva, na entrada dos locais onde será realizado o evento, o valor total do ingresso e o valor referente ao desconto de 50% a ser concedido. Essa atitude se dá em respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Além do Sindiclubes, firmaram o termo de compromisso dirigentes das Sociedades Dom Pedro II, Internacional Água Verde, Universal, Operário e Clube Literário de Curitiba.