Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
O coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas, alerta que ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, Alameda Cabral 184, esquina com a Rua Cruz Machado, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
O coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas, alerta que ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, Alameda Cabral 184, esquina com a Rua Cruz Machado, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.