O período de renovação ou reserva de vagas para alunos já começou nas escolas e o Procon-PR adianta algumas recomendações a pais e responsáveis em relação às particulares, para evitar problemas. Para a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, diversos fatores devem ser avaliados na hora da matrícula, em qualquer nível de ensino e mesmo quando houver transferência para outra instituição. Mas, um ponto importante é buscar um estabelecimento de ensino de qualidade que seja compatível com o orçamento familiar.
Quanto ao reajuste das mensalidades, Ivanira lembra que a planilha de custos da escola, que inclui o projeto pedagógico, deve ser divulgada pelo estabelecimento de ensino, em lugar de fácil acesso, no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Este é o documento base para o aumento das mensalidades.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os contratos devem conter informações claras e precisas e este contrato deve ser lido e entendido pelo consumidor antes de assiná-lo. Nele precisam constar todas as informações relativas a datas de pagamento, mensalidades, multas por atraso, período e condições para o caso de rescisão, transferência e desistência da vaga. O valor das mensalidades deve constar no contrato e o reajuste só pode ser feito após um ano.
O plano de pagamento das mensalidades pode ser anual ou semestral e os valores pagos para reserva de vaga deverão ser descontados no pagamento da primeira mensalidade. Em caso de desistência até o dia anterior ao início das aulas, a escola deve devolver o dinheiro pago, podendo, no entanto, cobrar multa do aluno para cobrir custos de administração.
Alunos inadimplentes somente podem ser desligados ao final do ano letivo e a escola é obrigada a expedir documento de transferência. À instituição está assegurada a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
UNIFORME – O uso do uniforme é obrigatório em algumas escolas. A instituição de ensino pode vendê-lo, mas o consumidor deve ter opções de adquiri-lo em estabelecimentos comerciais a seu critério.
Situação idêntica ocorre quando a escola vende material escolar, com exceção das apostilas que integram o programa de estudos e são elaboradas pela própria instituição. No caso do material escolar, vale o conselho da coordenadora para que seja feita uma pesquisa de preços no mercado antes da aquisição dos itens da lista.
Outra orientação para os pais é que analisem a possibilidade de realizar a compra conjunta junto aos atacadistas, fabricantes e editoras de livros. Ao comprar em grande quantidade, é possível obter descontos significativos no preço dos produtos.
Ivanira lembra ainda que a escola não pode pedir material que seja de uso comum. “Estes gastos já devem estar incluídos na planilha de custos apresentada aos pais. A lista de material escolar só pode conter itens que sejam de uso pedagógico dos alunos”.
Quanto ao transporte escolar, é preciso verificar sua legalização e fazer um contrato, contendo dados como preço, periodicidade, valor do pagamento, horários e itinerário.