Procon dá dicas para locação de imóveis para passar férias


É recomendável que o consumidor visite o local para verificar se o espaço físico realmente corresponde às suas expectativas
Publicação
24/10/2008 - 15:40
Editoria
As pessoas estão se organizando para o final de ano e férias de verão. Para que não haja dores de cabeça na hora de alugar um imóvel, o Procon–PR recomenda alguns cuidados. Antes da locação, é recomendável que o consumidor visite o local para verificar se o espaço físico realmente corresponde às suas expectativas e se não possui problemas de fácil constatação. É importante buscar corretores, administradoras legalmente habilitadas, ou locar diretamente com o proprietário. A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, orienta que é essencial uma pesquisa de aluguéis, tanto em jornais como em revistas. “Até mesmo o boca-a-boca de parentes e amigos que conhecem algum imóvel é válido”, comenta. Mesmo assim, antes de fechar o negócio, é preciso visitar o imóvel para conferir o que foi ofertado. A localização e o fácil acesso aos diversos tipos de comércio (padaria, mercado, farmácia etc) são pontos fundamentais. Se o imóvel atende as necessidades e expectativas do consumidor, é necessário que seja elaborado um documento, relatando as condições gerais em que ele se encontra, que deve ser assinado tanto pelo proprietário como pelo consumidor e anexado ao contrato. “Quando visitar o apartamento não deixe de conferir cada item do local, se há algo com defeito, para que na entrega do imóvel não haja problemas e a necessidade de pagar alguma taxa”. No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel. A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Se estiver tudo certo pode fechar o contrato que os direitos do consumidor, seguindo essas dicas, estão assegurados.

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