Procon dá dicas para as compras do Dia das Mães

Para não comprometer o bolso, é importante escolher o melhor presente e pesquisar preços
Publicação
02/05/2005 - 16:47
Editoria
Perfumes, flores, roupas e acessórios, eletrônicos, celulares e eletrodomésticos são algumas das opções de presentes para o Dia das Mães. “O presente ideal é aquele que concilia o gosto da homenageada com o preço que não comprometa o bolso do consumidor”, orienta o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio. As recomendações para as compras visam orientar o consumidor para que sejam evitados problemas. As compras podem ser feitas tanto em lojas convencionais como pela internet. “Mas, nos dois casos, é preciso evitar compras por impulso e pesquisar preços. Além disso, é importante verificar a qualidade e a veracidade das ofertas. Informações básicas do produto, o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também devem ser observados, bem como a segurança das páginas na internet”, lembra Túlio. Opções – Ao fazer a escolha, o consumidor precisa estar atento a alguns aspectos do produto. Por exemplo, peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados relativos à composição do tecido, lavagem e tamanho. Na aquisição de roupas e calçados, certifique-se da possibilidade de troca em razão de tamanho, cor e modelo e faça constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo, uma vez que o estabelecimento é obrigado a efetuá-la somente em caso de defeito. Nos itens de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, atenção às informações no rótulo, que devem indicar claramente a composição, volume, data de fabricação, prazo de validade e dados do fabricante ou importador. As informações devem estar em língua portuguesa. Ao adquirir eletroeletrônicos e eletrodomésticos solicite a demonstração de funcionamento e verifique quais os recursos que o aparelho oferece e se estes são compatíveis com as necessidades da presenteada. O manual deve estar em português e o certificado de garantia preenchido. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados. Flores são muito procuradas. Nesse caso também o consumidor deve pesquisar preços, considerando o tipo de arranjo, procedência da flor (nacional ou importada), espécie ou variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada, pois esta pode variar conforme a distância da entrega. Alvo de inúmeras promoções, o telefone celular vem se destacando na escolha do consumidor. Assim, é importante verificar qual o uso que terá, quais as funções e recursos tecnológicos que serão utilizados, uma vez que aumentam o preço final do produto. Verifique todas as informações relativas à promoção e vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas. Procure analisar as diferenças de custo entre celulares pré-pagos e pós-pagos. Muitos filhos comemoram a data em restaurantes e a recomendação é que façam a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos. Direitos – Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição, que devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. No caso do parcelamento, o total à vista e com as parcelas deve ser informado, bem como os juros praticados, número e periodicidade das parcelas. O preço da mercadoria à vista, qualquer que seja a modalidade de pagamento - dinheiro, cheque ou cartão de crédito - é o mesmo. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos e deve ser informada ao consumidor de forma clara. No Paraná, conforme lei estadual, não valem restrições à aceitação de cheques de contas recentes. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar as condições da mercadoria. Se houver irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois é o documento essencial para troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor tem 30 dias para reclamar problemas aparentes ou de fácil constatação, de produtos não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para bens duráveis (roupas, eletroeletrônicos). Ao seguir estas orientações, o consumidor evitará problemas. Mas, se eles ocorrerem, reclamações poderão ser feitas pelo Disque Procon 0800-41-1512 ou comparecendo à sede da Coordenadoria, no Espaço da Cidadania, na Alameda Cabral esquina com a Rua Cruz Machado, centro, Curitiba.