Procon cobra diferença da passagem de ônibus na Justiça

Usuários do transporte coletivo de Curitiba devem aguardar decisão antes de registrar reclamações
Publicação
29/06/2005 - 17:26
Editoria
O Procon solicitou à 4.ª Vara da Fazenda Pública que a Urbs seja intimada para esclarecer sobre a redução da tarifa de transporte público e devolver a diferença aos usuários. “Os consumidores devem aguardar a decisão da justiça.Não há necessidade de registrar reclamações”, orienta o coordenador do Procon, Algaci Túlio. “A Urbs deve devolver aos usuários do transporte coletivo, que comprovarem a utilização do serviço, o valor referente à diferença entre a tarifa de R$ 1,90 e de R$ 1,80. Sendo aceito o requerimento, o usuário poderá ser ressarcido em valores maiores”, explica Túlio. Com o intuito de defender os interesses dos usuários do transporte coletivo, está em curso desde 14 de abril de 2004 uma Ação Civil Pública proposta pelo Procon, questionando o aumento da tarifa, que passou, na época, de R$ 1,70 para R$1,90. Nessa ação, foi solicitada à URBS a apresentação de planilhas que justificassem o aumento, pois não foram divulgados critérios técnicos que embasassem o reajuste. Em janeiro de 2004 o então prefeito Cássio Taniguchi determinou o aumento de R$ 1,65 para R$ 1,90. Esse fato provocou um questionamento do vice-prefeito Beto Richa que, ao assumir a Prefeitura, determinou que a passagem voltasse ao valor de R$1,65, após ocorrerem sucessivas alterações tarifárias (em março de 2004, de R$1,65 para R$1,70, em abril de 2004, de R$1,70 para R$1,90 e na última segunda-feira, uma redução para R$1,80). “A atitude da prefeitura de diminuir o valor da passagem, de R$ 1,90 para R$ 1,80, comprova que o Procon/PR estava certo em relação aos questionamentos feitos”, comenta o coordenador.