Técnicos do Procon-PR começam a analisar, nos próximos dias, a publicidade de promoções e ofertas de supermercados de Curitiba veiculada em redes televisão e em encartes distribuídos à população. O objetivo é verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor quanto à informação clara, ostensiva e precisa relativa a preços, condições de pagamento, duração da oferta e quantidade de mercadoria disponível, entre outros itens.
O coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, explica que alguns anúncios podem induzir a erro. “A informação ao consumidor deve ter o mesmo destaque da promoção, isto é, deve ser escrita em caracteres legíveis, o que, no entanto, não acontece”, diz. Muitas vezes, o consumidor não encontra mais o produto, mesmo dentro do prazo estabelecido pelo anúncio publicitário, em razão da quantidade ofertada. “Geralmente, a informação a este respeito é colocada em segundo plano. Nesses casos, pelo CDC, as empresas, que deveriam ter um estoque condizente com a promoção anunciada, estão obrigadas a colocar à disposição do consumidor produto similar da mesma qualidade”, esclarece.
Outro exemplo citado pelo coordenador diz respeito a parcelamentos sem juros. “Há várias ofertas deste tipo, mas que valem apenas para alguns itens da uma seção do supermercado. A forma com que este material é colocado ao público, leva o consumidor a acreditar que pode adquirir todos os produtos daquela seção nas mesmas condições, o que, porém, não é real”, cita.
Multa – Após a análise dos anúncios e encartes, o Procon convocará os representantes das empresas que não estiverem cumprindo o disposto no CDC para que se enquadrem na legislação, sob pena de multas que podem chegar a cerca de 3 milhões de reais.
Ainda em relação a promoções, o seu coordenador do Procon e o presidente da APRAS - Associação Paranaense de Supermercados -, Joanir Zonta, reformularam o termo de compromisso firmado no ano passado, para solucionar a questão da limitação de ofertas. Os supermercados afiliados à entidade comprometem-se, quando ofertarem produtos por preço especial, a não limitá-los em quantidade inferior a doze unidades por cliente, sendo que a unidade passou a ser definida, conforme a alteração realizada, como a embalagem individual de apresentação do produto.