Procon alerta sobre importancia de atender a recalls

Consumidor pode evitar riscos à vida e segurança atendendo a convocação dos fornecedores
Publicação
21/06/2005 - 16:44
Editoria
O baixo índice de comparecimento de proprietários de automóveis às concessionárias de veículos no Paraná, em resposta a campanhas de recall, tem preocupado o Procon. O órgão alerta sobre a importância de atender a esse chamado dos fornecedores, evitando assim riscos à vida e à segurança do usuário e de terceiros. “O recall está previsto no artigo 10, inciso 1.º, do Código de Defesa do Consumidor“, explica o coordenador Algaci Túlio. “O Código obriga o fornecedor a comunicar, de imediato, às autoridades competentes e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, todas as informações referentes ao problema identificado no produto à venda”. O procedimento deve ser gratuito e alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços. O consumidor deve atender ao chamado, que tem como objetivo a sua própria segurança, evitando, assim, possíveis acidentes. Enquanto houver, no mercado, produtos que apresentem problemas, o fornecedor é responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus aos consumidores, mesmo que a campanha estipule um prazo para o encerramento. Ao ser realizado o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que o mesmo foi efetuado. Os proprietários atuais dos bens que estão em recall, mesmo que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais - compradores de veículos usados, por exemplo - têm os mesmos direitos. Se o consumidor já teve algum dano decorrente do uso de algum produto ou serviço defeituoso, anteriormente ao chamado do fornecedor, a recomendação é a de buscar o ressarcimento via judicial. Para conferir a listagem de recalls de veículos e outros produtos, o consumidor pode acessar o endereço eletrônico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC –, do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br/dpdc/, na internet, e clicar no link “Chamamentos - Recall”.