Com a proximidade do fim do ano, é hora de programar as férias. Para tanto, o Procon- PR dá algumas orientações para que os momentos de lazer não se transformem em aborrecimento. A principal orientação da coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, é a de planejar a viagem com antecedência e, assim, reduzir custos, evitando transtornos como, por exemplo, hospedagem mais cara. Ela lembra que a definição sobre a viagem deve ser feita de acordo com as possibilidades do consumidor.
O final de ano é considerado alta temporada e todos os serviços prestados no setor de turismo sofrem a influência desse fator, tanto no preço como na qualidade. “Portanto”, enfatiza a Coordenadora, “para garantir bons preços, é preciso fazer as reservas o quanto antes.”
O passo seguinte é a pesquisa de preços. É preciso analisar e guardar folhetos e material publicitário. Esse material deve conter informações claras e precisas sobre a viagem, valores das partes aérea e terrestre, taxas de embarque, tipo de acomodação, translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas que ficarão por conta do consumidor.
“Avalie bem o tipo de pacote turístico ou excursão que deseja”, salienta Ivanira, lembrando que o pacote individual é mais caro. “Pesquise também sobre as empresas, buscando informações com quem já tenha utilizado seus serviços.”
Escolhida a empresa e o pacote é preciso firmar contrato por escrito. Atenção a cláusulas quanto à possibilidade de alterações de hotéis, passeios, taxas extras e transporte. A agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos.
Hospedagem – Ao efetuar a sua reserva, o consumidor deve comunicar os requisitos que espera - hotéis de preferência, localização, nível de conforto, lazer -, bem como o tipo de acomodação e quais os serviços incluídos no valor da diária, exigindo um comprovante e, em caso de desistência, notificar o hotel com antecedência, já que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, deve receber um recibo e também o “voucher”, que garante que a acomodação está reservada e paga.
Na temporada de férias há também a opção de se alugar uma casa, e, também aqui, quanto mais cedo se fizer a locação melhor será o preço. Nesse caso, faça a locação diretamente com o proprietário ou então com o corretor de imóveis.
Ao procurar imóveis para locar na internet, tenha cuidado para não repassar informações pessoais, realizar adiantamento de dinheiro, evitando cair em armadilhas.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode procurar o Procon-PR, Alameda Cabral 184, esquina com a Rua Cruz Machado, no Centro, Curitiba, de segunda à sexta feira, a partir das 9h, ou ligue para o “Disque Procon 0800-41-1512”.
BOX – Dicas para viagens
- Nas viagens internacionais, como forma de prevenir imprevistos, opte por levar dinheiro, cartões de crédito e “traveller checks”, e planeje os gastos com alimentação e outras compras.
- Avalie a contratação de seguro, que é oferecido em várias modalidades - saúde, extravio de bagagem e outros incidentes (acidentes, falecimentos).
- Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode pedir a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem.
- Se houver o cancelamento da viagem por parte da agência, ela deve restituir os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais, por via judicial.
- O consumidor dever comunicar o seu cancelamento por escrito, com a maior antecedência possível. Com exceção da parte aérea, o agente de turismo pode reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada.
- Quanto à parte aérea, as restituições dependerão do tipo de passagem contratado.
- As companhias, tanto no transporte aéreo quanto no terrestre, têm responsabilidade pela bagagem. Em caso de extravio, a indenização é feita mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias.