O consumidor que freqüenta bares, restaurantes e lanchonetes deve prestar atenção nesta época de calor, temporada de festas de final de ano e de férias, antes mesmo de entrar nos locais. O primeiro passo é verificar se há uma cópia do cardápio, com o preço dos serviços e das refeições ofertadas, afixada junto a entrada do estabelecimento.
“A afixação dos preços”, lembra o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, “está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor deve, também, observar as condições de higiene do local”.
Já na hora de pagar a conta, a orientação é a de que o consumidor verifique o valor dos itens consumidos e se há cobrança de couvert artístico. Este só pode ser cobrado por estabelecimentos que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas de funcionamento.
Alimentos
“Na compra de alimentos, os cuidados devem ser redobrados nesta época do ano”, salienta o coordenador. “Assim, é preciso observar sempre as condições do produto, pois o alimento estragado tem aspecto, gosto e cheiro diferentes do normal, e a ingestão de alimentos deteriorados e inadequados pode provocar doenças e intoxicações. Aqui também vale a indicação sobre as condições de higiene do local e dos encarregados do atendimento”.
Os produtos devem conter informações escritas nas embalagens e que precisam ser lidas antes da compra. Os dados devem estar em letras legíveis no rótulo e devem incluir, entre outros, a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, origem e fabricante.
Alimentos com embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que apresentem vazamento não devem ser adquiridas. Se o problema for notado somente quando o consumidor chegar em casa, a recomendação é a de retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a troca do produto.
Para os alimentos “in natura” - peixe, ovos, carne, entre outros - a verificação de carimbos dos serviços de inspeção é essencial, enquanto os produtos congelados devem apresentar uma névoa, que indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Estes produtos devem ser adquiridos no final compra, antes de se dirigir ao caixa.
O consumidor sempre deve exigir a nota fiscal do produto que está adquirindo ou do serviço contratado. A nota fiscal ou o ticket de caixa garantem a troca, em caso de irregularidade, sendo necessários para realizar uma reclamação junto ao Procon.