Procon alerta para planejamento das compras de Natal

Listas evitam corre-corre e ajudam a não comprometer o orçamento doméstico
Publicação
29/11/2005 - 16:19
Editoria
Para o comércio já é Natal. Shoppings e lojas enfeitadas e repletas de novidades atraem cada vez mais consumidores que, antecipando suas compras, tentam evitar a correria de última hora na escolha dos presentes. Para as compras antecipadas ou de última hora, a recomendação do Procon-PR aos consumidores é o planejamento de gastos de forma a não comprometer o orçamento doméstico. “Uma lista das pessoas a serem presenteadas, com as diversas alternativas do que comprar para cada uma, auxilia na realização da pesquisa de preços, que é essencial, já que há diferenças no valor de um mesmo produto de um estabelecimento para outro”, salienta Algaci Túlio, coordenador do órgão. Depois da pesquisa, deve-se verificar a forma de pagamento. “Se for efetuado com o cartão de crédito, deve ser cobrado o valor à vista e não existe quantia mínima para a compra, nem acréscimo”, explica Túlio. “Para o crediário, é preciso saber o juro mensal e anual, periodicidade das parcelas, encargo por atraso e outros acréscimos previstos, bem como o preço à vista e o total a prazo”. Se houver antecipação do pagamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O coordenador enfatiza que o consumidor deve pedir desconto no caso do pagamento à vista, e que ele não deve esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções. Nos pagamentos com cheque, o documento deve ser emitido nominal à loja e para os pré-datados a orientação é de que se anote no verso “bom para a data....”. Independente do valor do produto, a nota fiscal não pode ser esquecida, pois ela é essencial na hora de efetuar uma eventual reclamação. O prazo para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria, é de 30 dias. Para os bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis), este prazo é de 90 dias. Internet – Caso o consumidor faça suas compras pela internet, é necessário que ele verifique os dados da empresa, como nome, CNPJ, telefone, e-mail e se certifique da segurança dos dados transmitidos. Pode–se consultar alguém que já tenha utilizado os serviços do site. Deve-se conhecer previamente as características do produto a ser adquirido, verificar a qualidade, garantia, assistência técnica e condições de reposição de peças, incluindo o tempo de espera para recebimento. A forma e o valor da taxa de entrega devem ser conferidos, lembrando que algumas mercadorias adquiridas no exterior são acrescidas do imposto de importação. O pedido deve ser impresso e guardado, bem como lidas as condições de pagamento e a nota fiscal deve ser sempre exigida. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, reembolso postal, feiras e salões) podem ser canceladas em até sete dias, contados do recebimento do produto, com direito à devolução do valor pago com atualização monetária. Decoração – Nessa época do ano, muitas pessoas optam por fazer a decoração tradicional de Natal, com enfeites, árvore e muita iluminação. O Procon orienta que, também na aquisição desses itens, seja tomado cuidado. Deve-se testar os “pisca-piscas” na loja antes da compra e verificar a voltagem (pois são na sua maioria importados). É válido lembrar que esses artigos acarretam um aumento na conta de luz, atrapalhando o consumidor que está tentando economizar. Em relação aos enfeites, é importante citar que em casas com crianças pequenas devem ser evitados artigos pequenos e pontudos no intuito de evitar acidentes. No caso de orientações ou reclamações, o Procon-PR oferece pré-atendimento telefônico pelo 0800 411512, entre 8h30 e 18 h, o e atendimento pessoal na Alameda Cabral, 184, centro, das 9 às 17 horas. Para pesquisar os fornecedores com reclamações acesse o site www.pr.gov.br/proconpr.