Procon alerta para os cuidados que se deve ter ao programar as férias

Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode pedir a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta
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21/10/2005 - 15:01
Editoria
Com a proximidade das festas de final de ano e das férias de verão, muitos consumidores estão aproveitando a baixa do dólar para adquirir pacotes turísticos internacionais. O Procon-PR orienta que, independente do lugar escolhido, agora é hora de programar a viagem e garantir o menor preço. O coordenador do órgão, Algaci Túlio, explica que a primeira coisa a ser feita é a escolha do período e a definição do local. “A antecedência é necessária, pois nem sempre é possível encontrar passagens, pacotes turísticos ou vagas em hotéis na última hora. É importante analisar as possibilidades financeiras e, no caso da viagem ser paga em parcelas, verificar se a prestação mensal não irá interferir no orçamento doméstico”, detalha. Túlio lembra que, como na maioria dos hotéis a diária vence ao meio-dia, deve-se conciliar as datas do transporte com as reservas, definição de estadia e o horário de chegada ao hotel. Quanto ao transporte, tanto no aéreo quanto no terrestre, as companhias têm responsabilidade pela bagagem e que, no caso de extravio, a empresa deve indenizar o passageiro mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias. Pacotes – Na contratação junto a uma agência de turismo, obtenha referências com pessoas que já tenham utilizado os serviços. A pesquisa de preço em outras agências que façam o mesmo pacote ou roteiro é fundamental. O contrato, que é de adesão, deve ser lido com atenção, antes de ser assinado. Ele deve especificar se o pacote inclui a parte aérea e terrestre, translado, serviços como passeios, seguros e aqueles que devem ser pagos a parte. Peça o documento de confirmação de reserva do hotel; nota de débito ou recibo da fatura do hotel; passagens, etiquetas de bagagem personalizadas, roteiros de viagem e uma cópia da programação. Esses itens facilitarão uma eventual reclamação em caso de danos. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode pedir a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem. Se houver o cancelamento por parte da agência, há a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (na justiça). Os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível, e o agente de turismo pode reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada. Quanto à parte aérea, as restituições dependem do tipo de passagem contratado. Para verificar as queixas existentes sobre as agências, acesse o Procon online pelo site www.pr.gov.br/proconpr. Em caso de dúvida, procure o atendimento do órgão pelo 0800 411512 ou pessoalmente, na Alameda Cabral, 184 - Centro -Curitiba.