Por conta de inúmeras ligações de consumidores em busca de informações, o Procon-PR faz um alerta sobre empréstimos com juros baixos e sem burocracia que estão sendo veiculados em jornais do Paraná. Os anúncios não identificam as empresas, que podem ser de outros estados, mencionando apenas um telefone para contato.
“Quando é realizada a ligação para o telefone divulgado, um sistema faz sua transferência automática e a conversa com o atendente passa a ser feita por um telefone desconhecido. A pessoa que solicita o crédito precisa repassar seus dados (CPF, identidade, etc) e pagar uma taxa de administração, bem como a primeira parcela do empréstimo, para ter valor solicitado supostamente liberado”, explica Algaci Túlio, coordenador do órgão. “Mas, os clientes podem ser lesados”.
Por isso, o consumidor deve estar bem atento e não se deixar levar por promessas de crédito fácil, pois, na maioria das vezes, acaba assinando um contrato de sociedade em conta de participação, que não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não se trata de uma relação de consumo e sim de um contrato comercial, além de perder a quantia depositada.
“Assim”, orienta o coordenador, “o melhor é se precaver e verificar se a empresa é legalizada, tentar saber o nome do fornecedor e buscar informações junto ao Banco Central, que fornece o aval de funcionamento às financeiras. Em caso de dúvida, não buscar este tipo de empréstimo que só irá agravar a situação de quem já se encontra em dificuldade”.
Ele lembrou que situações semelhantes já ocorreram no Paraná há alguns anos, lesando inúmeras pessoas que responderam a esse tipo de anúncio. E enfatiza que “é muito importante desconfiar de ofertas muito vantajosas, principalmente as que pedem depósitos em dinheiro para o fechamento do negócio, pois será muito difícil obter a restituição do valor pago. Na maioria das vezes, a firma desaparece antes mesmo do consumidor se dar conta do ocorrido”.
Procon alerta para empresas que prometem crédito fácil
O consumidor, na maioria das vezes, acaba assinando um contrato de sociedade em conta de participação, que não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor
Publicação
18/03/2006 - 06:00
18/03/2006 - 06:00
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