O Procon-PR encaminhou nesta terça-feira (06), ofício às empresas de transporte coletivo interestadual solicitando respeito e cumprimento aos benefícios relativos às vagas gratuitas e ao desconto no valor das passagens, conforme dispõe o Estatuto do Idoso. No mesmo dia, a URBS foi notificada para esclarecer a recusa em trocar os vales de papel com validade até 31 de dezembro de 2003.
“Idosos e usuários precisam ser respeitados,” afirma o coordenador do Algaci Túlio. “O pedido do Procon às empresas de transporte interestadual visa evitar que os idosos sofram constrangimentos no momento da solicitação da passagem, cumprindo o que está previsto no Artigo 40 do Estatuto, que passou a vigorar neste início de ano”, esclarece.
Conforme a legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual deve ser observada tanto a reserva de duas vagas gratuitas por veículo, quanto o desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os idosos, com renda igual ou inferior a dois salários. O desconto deve ser dado, caso as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
Assim, independente dos critérios a serem fixados pelo órgão competente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT-, a orientação do Procon às empresas é que todo idoso que apresentar a carteira de identidade e comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos tenha garantido os benefícios concedidos pela Lei.
URBS – Também nesta terça feira, a URBS foi notificada pela Coordenadoria para esclarecer, num prazo de 10 dias, sobre a recusa em trocar os vales de papel com validade até 31 de dezembro de 2003. “A Urbanizadora”, lembra Algaci Túlio, “retomou suas atividades somente na segunda-feira (05), fixando a mesma data para a troca dos vales, sem contudo garantir o direito a todos os usuários, pois o tempo de espera na fila era extremamente moroso e a grande maioria estava em horário de trabalho, impedindo que muitos realizassem a troca”.
Na notificação, o Procon solicitou, com máxima urgência, que seja a determinada uma nova data para que os consumidores/usuários não sejam lesados em razão do curto período estabelecido para a troca, em virtude das festas de fim de ano.