O consumidor deve ter garantido o seu atendimento pelos planos e seguros de saúde e não pode ser prejudicado pelo conflito que ocorre entre médicos e as operadoras. A recusa na prestação do serviço nos casos de urgência e emergência poderá configurar crime de omissão de socorro, passível de sanções tanto para as operadoras quanto para os médicos.
O alerta é do coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, em razão da paralisação dos médicos, prevista para esta segunda-feira (15) por reajustes de valores da tabela de procedimentos médicos. A paralisação não pode afetar em hipótese alguma o usuário do plano ou seguro de saúde, pois a questão deve ser resolvida entre os médicos e as operadoras.
Este entendimento consta de nota expedida pelos Procons estaduais e das capitais e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério de Justiça, durante reunião nacional realizada em Brasília, no início de março, que analisou possíveis conseqüências da paralisação.
Contrato - Conforme o documento, o descredenciamento ou a negativa do profissional em realizar o atendimento não isenta o fornecedor do cumprimento do contrato, uma vez que ele é responsável pela substituição do descredenciado por outro profissional, no mínimo, de especialidade e formação equivalentes.
O Código de Defesa do Consumidor prevê multas e indenização integral pelos danos causados ao usuário com a recusa na prestação dos serviços de saúde contratados. As multas estabelecidas pelo CDC podem variam entre duzentos e três milhões de reais.
Os usuários que tiverem problemas quanto a prestação dos serviços de planos e seguros de saúde poderão ligar para o Disque Procon 0800-41-1512 ou dirigir-se ao Procon-PR, rua Francisco Torres, 253, entre 9 e 17 horas, com de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato da operadora para efetuar sua reclamação.