Principais regras da Lei de Estágio já são praticadas pelo Governo do PR

Jornada semanal, seguro, valor da bolsa-auxílio, atividades relacionadas à área de estudo do estagiário estão entre as exigências já cumpridas
Publicação
18/11/2008 - 17:40
Editoria
Os principais pontos da lei federal sancionada em setembro e que estabelece regras para o exercício do estágio já eram contemplados pela legislação do Governo do Paraná. Jornada semanal, seguro, valor da bolsa-auxílio, atividades relacionadas à área de estudo do estagiário e limite no número de vagas estão entre as exigências da nova lei que vinham sendo praticadas na administração pública paranaense. De acordo com técnicos do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência, são pequenas as adaptações que o Estado precisará fazer para se adequar à Lei Federal 11.788/2008. Essas alterações se referem basicamente à previsão de recesso remunerado ao estagiário e à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. Por enquanto, as maiores adequações devem ser feitas pelas instituições de ensino. Apenas com os estabelecimentos que estejam em conformidade com a legislação o Estado pode firmar convênios visando à contratação de estagiários. Segundo o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, boa parte das instituições de ensino – médio e superior – já está providenciando as adaptações necessárias. Entre as mudanças mais significativas a serem feitas pelas escolas, colégios, faculdades e universidades está a inclusão do estágio – obrigatório ou não - no currículo, isto é, como integrante do projeto pedagógico do curso. Pela nova lei, um estagiário só pode ser contratado se, na instituição onde ele estudar, houver, na grade curricular do curso, previsão de realização de estágio. A maioria dos cursos nas instituições hoje não tem essa previsão formalizada. Confira as principais exigências da lei que já são contempladas pelo Governo do Paraná CARGA HORÁRIA – No Governo do Estado, o estagiário do ensino médio trabalha no máximo quatro horas por dia (a nova lei permite até seis horas). O de ensino superior, no máximo seis horas/dia. BOLSA AUXÍLIO – A bolsa-auxílio para um estagiário de ensino médio é, no Governo do Paraná, de R$ 308. A bolsa-auxílio para um estudante universitário é de R$ 594 mensais. LIMITE DE VAGAS – O número de estagiários no Poder Executivo estadual é de no máximo 6% do total de cargos do funcionalismo. A lei federal impõe limites de até 20%, conforme o número de empregados da instituição contratante. CONTRIBUIÇÃO AOS ESTUDOS – A legislação estadual estabelece que devem ser contratados estagiários estudantes de cursos “cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades, programas e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade nas quais se realizar o estágio”. O objetivo é assegurar que a atividade do estagiário contribua de fato para a sua formação escolar. Para evitar qualquer prejuízo aos estudos do jovem contratado, a legislação paranaense determina ainda que os horários de entrada e saída no estágio devem ser de pelo menos uma hora e meia antes do início ou depois do término da aula.