Presidente do TJ suspende liminar contra aditivo ao contrato entre Sanepar e Maringá

Até que seja definitivamente julgada a ação, permanecem em vigor o que prevêem o contrato de concessão e o termo aditivo
Publicação
03/02/2010 - 16:40
Editoria
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Hoffmann, suspendeu, até trânsito em julgado da ação civil pública, os efeitos da liminar que anulava o aditivo ao contrato de concessão firmado entre a Sanepar e a Prefeitura de Maringá, em 1996. Até que seja definitivamente julgada a ação, permanecem em vigor, sem restrições, o que prevêem o contrato de concessão e o termo aditivo. A liminar suspensa se refere à Ação Civil Pública nº 2.035/2009, que tramita na Segunda Vara Cível de Maringá. Em sua decisão o presidente do TJ reitera que “caso não tenha seus efeitos suspensos (a liminar), é capaz de ocasionar grave lesão à saúde e à economia públicas.” Hoffmann também destacou na decisão, disponibilizada no site do TJ nesta quarta-feira (3), que os serviços prestados pela Sanepar – abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto sanitário – têm “nítido caráter público e, diante de suas características, não podem sofrer solução de continuidade.” Ao cassar a liminar, o presidente do TJ também considerou que os investimentos feitos pela Sanepar, ao longo dos anos, foram para atender as necessidades da população. A liminar, agora suspensa, “é capaz de gerar grave lesão à economia pública”, pois a Sanepar é uma empresa com participação majoritária do Estado do Paraná.