Roupas, acessórios, perfumes, telefones celulares e eletrodomésticos estão entre as opções de presentes mais procuradas para o Dia das Mães. Mas, antes mesmo da compra, o consumidor deve pesquisar e ficar atento a algumas recomendações do Procon-PR para evitar aborrecimentos e problemas. O presente ideal é aquele que concilia o gosto da homenageada com o preço que não comprometa o bolso do consumidor. “O primeiro passo é fazer uma lista com os presentes mais adequados ou mesmo atender a um desejo ou pedido da mãe e definir o valor a ser gasto, individualmente ou em conjunto”, sugere a coordenadora do órgão, Elizandra Pareja.
Escolhido o presente, é hora da pesquisa de preços. A coordenadora lembra que a compra, tanto em lojas convencionais e como pela internet, exige levantamento de preços. Além disso, é importante que o consumidor verifique a qualidade e a veracidade das ofertas e promoções. Informações básicas do produto, preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também precisam ser observados e atenção especial à segurança das páginas na internet.
O preço da mercadoria à vista, qualquer que seja a modalidade de pagamento – dinheiro, cheque ou cartão de crédito – é o mesmo. Aceitar cheques é uma opção dos estabelecimentos e deve ser informada ao consumidor de forma clara. No Paraná, conforme lei, não valem restrições à aceitação de cheques de contas recentes.
Atenção – Na hora da escolha, fique atento a alguns aspectos do produto. Por exemplo, peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados relativos à composição do tecido, lavagem e tamanho. Na aquisição de roupas e calçados, vale conferir a possibilidade de troca em razão de tamanho, cor e modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca. Os estabelecimentos têm a obrigação a efetuá-la somente em caso de defeito.
Os telefones celulares estão se destacando na escolha do consumidor. Mas, é importante verificar qual o uso que terá, pois quanto maior o número de funções e recursos tecnológicos que apresenta maior será o preço final do produto. Todas as informações relativas à promoção e às vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas; lidos os contratos, que devem detalhar os serviços ofertados e planos de pagamento, e verificada a existência de cláusulas de fidelidade que acabam impondo multas ao usuário. É recomendável analisar as diferenças de custo entre celulares pré e pós-pagos.
Nos produtos de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, as informações referentes ao peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador precisam constar no rótulo. Essas informações devem estar em língua portuguesa.
No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual também deve estar em português e o certificado de garantia preenchido. Ambos precisam ser entregues na hora da compra. É permitido ao cliente solicitar à loja que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento.
Quem presentear com flores também precisa pesquisar preços, levando em conta alterações de valor, em razão do arranjo, procedência (nacional ou importada), variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada pelas floriculturas, pois esta pode variar conforme a distância da entrega.
Muitas famílias comemoram a data em restaurantes e a recomendação do Procon é a de fazer a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos.
Reclamações – Elizandra Pareja explica ainda que se o consumidor realizar sua compra fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet, reembolso postal ou em feiras e salões) pode desistir da compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O recibo de entrega do produto só deve assinado após o exame das condições da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.
Seja qual for a escolha, é preciso sempre exigir a nota fiscal, que é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor tem 30 dias para reclamar problemas aparentes ou de fácil constatação, de produtos não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para bens duráveis (roupas, eletroeletrônicos).