Pregões para compra de remédios no Paraná começam segunda-feira

Os 11 processos somam valores máximos de R$ 14,9 milhões e neles estão sendo licitados 239 lotes com 202 diferentes tipos de medicamentos
Publicação
08/06/2007 - 15:55
Editoria
Começam na próxima segunda-feira (11) os pregões eletrônicos, previstos para este mês, para a compra de medicamentos para a Secretaria de Estado da Saúde. De 14 processos licitatórios programados para junho, 11 já estão com datas marcadas. Esses 11 processos somam valores máximos de R$ 14,9 milhões e neles estão sendo licitados 239 lotes com 202 diferentes tipos de medicamentos. Tratam-se de medicamentos excepcionais, inclusive para uso em programas de saúde mental. O primeiro pregão está marcado para às 9 horas desta segunda-feira (11). Durante a semana, haverá um pregão por dia, na terça-feira (12), quarta (13), quinta (14) e sexta-feira (15). Os outros pregões para a compra de medicamentos já agendados ocorrerão nos dias 17, 18, 19 e 20 de junho (nesta data serão quatro). Registro de preços - Os pregões que estão sendo iniciados são para o sistema de registro de preços. Os processos de licitação foram elaborados a partir de um minucioso trabalho desenvolvido pelas secretarias da Administração e da Saúde e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Nesse trabalho, todo o histórico de compra de medicamentos, principalmente por ordem judicial, foi analisado. Essa análise se tornou fundamental para se confirmar quais os medicamentos são mais constantes nas decisões judiciais e em quais quantidades. Dessa forma, foram estabelecidas, nos processos de licitação, estimativas de quantidade para o registro de preços a ser licitado. Menores custos - O objetivo da licitação para o registro de preços é fazer com que o Estado compre com mais agilidade e a menores custos os medicamentos, particularmente aqueles classificados como “exclusivos” ou “excepcionais”. Com o registro de preços, mesmo em situações em que o Estado precisar adquirir por determinação judicial, não será necessária a dispensa de licitação, já que o produto terá sido licitado anteriormente, e o Estado poderá recorrer ao fornecedor que tenha vencido a concorrência. Independentemente e paralelamente a esses processos licitatórios, o Estado tem comprado medicamentos, por autorização do governador, para evitar que haja falta de fornecimento às unidades de saúde e à população.